
MPT abre cadastro para entidades receberem recursos de acordos trabalhistas
Chamamento público busca formar lista de instituições aptas a receber bens e valores destinados à reparação de danos coletivos
Campinas (SP) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª Região publicou um novo edital com as regras para o cadastro de instituições sem fins lucrativos e órgãos públicos que queiram receber bens ou valores provenientes de ações e acordos trabalhistas.
O objetivo é criar uma lista de entidades aptas a receber recursos destinados à reparação de danos coletivos. Esse cadastro será usado pelos(as) procuradores(as) do MPT quando houver valores disponíveis.
Quem pode se cadastrar?
- Organizações da sociedade civil sem fins lucrativos;
- Órgãos públicos federais, estaduais ou municipais;
- Instituições que promovam direitos sociais.
É preciso cumprir algumas regras, como:
- Estar regular com obrigações fiscais e trabalhistas;
- Não ter dirigentes com parentesco com membros ou servidores do MPT;
- Enviar documentos básicos, como estatuto e identificação do responsável.
Como fazer a inscrição?
O cadastro é feito pelo site https://destinacoes.mpt.mp.br, preenchendo um formulário e anexando os documentos exigidos.
Importante: estar cadastrado(a) não garante que a entidade receberá recursos. A escolha depende da análise do(a) procurador(a) responsável.
Quem for selecionado terá que assinar um termo de compromisso e prestar contas sobre o uso do dinheiro ou dos bens.
Mais informações: Dúvidas podem ser enviadas para prt15.cadastroentidades@mpt.mp.br ou pelo telefone (19) 3198-5200.































