
Empresa de Araraquara é condenada em definitivo a contratar jovens aprendizes
Após trânsito em julgado, empresa de asseio e conservação é obrigada a manter percentual legal de contratação, além de pagar indenização por danos morais coletivos
ARARAQUARA (SP) – A LM Conservação Predial Ltda., empresa do segmento de asseio e conservação sediada em Araraquara, foi condenada em definitivo pela Justiça do Trabalho a cumprir a cota legal de aprendizagem prevista no artigo 429 da CLT. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão, que transitou em julgado no último dia 3 de junho, encerra um litígio iniciado após a constatação de que a ré não observava o percentual mínimo de 5% de aprendizes em seu quadro de funcionários que demandam formação profissional.
O processo resultou de uma investigação do MPT, que revelou um histórico de resistência da empresa em cumprir a legislação. Em fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, constatou-se que a LM possuía um total de 169 empregados, dos quais 164 ocupavam funções que demandavam formação profissional, o que exigia a contratação de pelo menos nove aprendizes. Durante a fase administrativa e judicial, a ré apresentou justificativas relacionadas a dificuldades operacionais e rotatividade de pessoal, que foram consideradas insuficientes pelo Poder Judiciário frente à necessidade de observância da norma.
Embora a empresa tenha tentado regularizar a situação pontualmente durante o trâmite processual, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região entendeu que a medida não afastava a necessidade de tutela inibitória. Tal mecanismo jurídico visa prevenir a reiteração da conduta ilícita no futuro. Ficou estabelecido que a ré deve manter permanentemente a cota mínima legal, sob pena de multa diária de R$ 500 por obrigação descumprida, até a efetiva contratação.
Além da obrigação de fazer, o acórdão fixou uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 10 mil. A relatora do caso, juíza Margarete Aparecida Gulmaneli Solcia, pontuou que a empresa agiu com resistência frente a um dever legal objetivo de alto valor social, reconhecendo o descumprimento das cotas de aprendizagem como uma lesão a direitos fundamentais dos jovens, que violam princípios como a dignidade da pessoa humana e a função social da empresa.
Sobre a condenação, o procurador Rafael de Araújo Gomes, autor da ação, afirmou que "a resistência da empresa em cumprir uma norma tão clara de inclusão social demonstra uma omissão deliberada que não pode ser tolerada pelo sistema de justiça. A tutela inibitória e a condenação por dano moral coletivo servem como medida preventiva e pedagógica, garantindo que o direito do jovem à qualificação profissional seja respeitado como um valor indisponível, e não como algo opcional".
Processo nº 0010216-39.2025.5.15.0151
































