Justiça do Trabalho pode cassar selo de responsabilidade social de sucroalcooleiras
Brasília - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação envolvendo a cassação do selo de responsabilidade social “Empresa Compromissada”, concedido pelo Governo Federal e condicionado ao cumprimento dos direitos trabalhistas no setor sucroalcooleiro. Segundo o relator, o objeto do selo está relacionado às condições de trabalho no setor.
A decisão se deu em recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública ajuizada contra a Raizen Energia S.A. e a Raízen Araraquara Açúcar e Álcool Ltda pelo procurador Rafael de Araújo Gomes, de Araraquara. Na ação, o MPT explica que o Selo “Empresa Compromissada” foi criado em 2009 pelo Governo Federal, a partir de um "Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho na Cana-de-Açúcar", aberto à adesão espontânea das empresas do setor, em muitas das quais já tinham sido constatadas violações aos direitos trabalhistas ou submissão de trabalhadores a condições degradantes, análogas às de escravo.
As empresas do grupo Raízen obtiveram o selo em 2012. Para o MPT, ele não poderia ter sido concedido por não terem sido observadas as regras definidas pela União “e por não traduzir tal reconhecimento oficial a realidade das relações de trabalho existentes”.
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, consideraram a Justiça do Trabalho incompetente para julgar a questão, com o entendimento de que se trata de ato administrativo praticado pela União, cuja competência seria da Justiça Federal. Segundo o TRT, o termo de compromisso não envolveu somente questões trabalhistas, mas também aspectos da responsabilidade social, firmados juntamente com uma “comissão de diálogo” que incluía a Secretaria-Geral da Presidência da República, a Casa Civil e os Ministérios da Agricultura, do Trabalho, da Educação, do Desenvolvimento Agrário, do Desenvolvimento Social e da Saúde.
Competência – O MPT Campinas e a União recorreram ao TST defendendo a competência dessa Justiça Especializada para examinar a questão. O relator do apelo, ministro Alexandre Agra Belmonte, ressaltou que o selo diz respeito às relações de trabalho do setor sucroalcooleiro, e está estritamente ligado ao cumprimento dos direitos decorrentes dos contratos de trabalho na cana-de-açúcar, notadamente os relativos a segurança, higiene e saúde do trabalhador, entre outros referentes à melhoria das condições de trabalho. No seu entendimento, isso justifica a competência da Justiça do Trabalho.
Agra Belmonte assinalou o entendimento do Supremo Tribunal Federal, disposto na Súmula 76, de que “compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, como no caso.
Por maioria, vencido o ministro Alberto Bresciani, a Turma proveu o recurso e, reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho, determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional para exame do mérito.
Processo nº 000106-06.2012.5.15.0079
Com informações do TST