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Município do Vale do Ribeira tem um ano para encerrar terceirização na saúde pública

Sorocaba – O Ministério Público do Trabalho firmou acordo judicial com o Município de Itapirapuã Paulista, pelo qual o Executivo daquela cidade se compromete a não praticar a terceirização de suas atividades-fim relacionadas à prestação de serviços de caráter essencial à população, inclusive unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e do Programa de Saúde da Família (Estratégia de Saúde da Família), sob pena de multa de R$ 10 mil por funcionário contratado de forma irregular.

No prazo de um ano, a prefeitura de Itapirapuã Paulista deve manter em seu quadro apenas funcionários previamente aprovados em concurso público, inclusive para o exercício de funções de confiança e cargos em comissão. Caso descumprido o acordo no prazo estipulado, o Município será multado em R$ 10 mil por dia.

Caso o concurso público realizado pela municipalidade não preencha as vagas disponibilizadas, o MPT permitirá a contratação emergencial de profissionais de saúde pelo prazo de dois anos, período em que deve ser realizado um outro concurso.

Em agosto de 2017, uma liminar proferida pela Vara do Trabalho de Capão Bonito, nos autos de uma ação civil pública movida pelo MPT, determinou que o Município se abstivesse da prática de terceirização de suas atividades-fim por meio da assinatura de novos convênios.

A ação foi proposta pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo, do MPT em Sorocaba, após inquérito que apurou a ilegalidade na contratação de mão de obra no SAMU e no PSF. Uma série de decisões em reclamações trabalhistas individuais, ajuizadas por médicos que prestaram serviços por meio da ONG SOS Serviços e Obras Sociais de Itapirapuã Paulista, foram juntados ao processo, todas condenando o Município por terceirização ilícita.

Segundo a investigação do MPT, o Município se utiliza do convênio para a “efetiva substituição na execução direta dos serviços essenciais à saúde, especificamente na captação de recursos humanos”, e não apenas para a execução de programas e ações de saúde complementares à atuação da Administração Direta, o que é considerada uma mera “intermediação de mão de obra”.

“A terceirização ilícita, como a verificada em Itapirapuã Paulista, torna a prestação de serviços essenciais e permanentes de saúde extremamente precária e fragilizada, inclusive à sorte de novas contratações com o objetivo de infringir a lei trabalhista”, atesta o procurador.

A prática de terceirização, nos moldes adotados pelo réu, desrespeita a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho e também o artigo 37 da Constituição Federal, que exige o provimento de cargos públicos exclusivamente por servidores aprovados em concurso público.

Processo nº 0011176-60.2017.5.15.0123

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