Liminares dão força à atuação do MPT contra o excesso de peso no transporte de cana nas estradas do interior de SP

Procuradoria em Araçatuba ingressou com ações contra as cinco maiores usinas do noroeste paulista no sentido de garantir a segurança dos motoristas

Araçatuba – O Ministério Público do Trabalho está adotando medidas rigorosas para acabar com os casos de excesso de carga no transporte de cana-de-açúcar nas estradas do noroeste paulista. O objetivo é garantir a segurança dos motoristas e também da população, que fica sujeita a graves acidentes nas rodovias. As cinco maiores usinas da área atendida pela Procuradoria do Trabalho em Araçatuba foram processadas na Justiça do Trabalho para que sejam forçadas a regularizar a pesagem dos veículos, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito. Três liminares já foram concedidas nos processos contra as usinas Da Mata S.A Açúcar e Álcool, de Valparaíso, a Revati S.A. Açúcar e Álcool, de Brejo Alegre (pertencente ao Grupo Renuka), e a Diana Destilaria de Álcool Nova Avanhandava S.A, de Avanhandava. Elas estão obrigadas a reduzir o peso das cargas e a se utilizarem apenas de veículos com configurações autorizadas pela lei.

Também são rés em ações do MPT sobre o mesmo objeto a Raízen Energia S.A (unidades Destivale, Benálcool, Univalem, Mundial e Gasa) e o grupo formado pelas usinas Santa Adélia S.A e Pioneiros Bioenergia S.A. O Judiciário ainda não se manifestou acerca dos pedidos feitos em caráter liminar nestes processos.

O Ministério Público iniciou uma investigação do segmento a partir de denúncias sobre o aumento da prática ilícita por todas as empresas do ramo. Os relatórios de pesagem requisitados pela Procuradoria, relativos a períodos predeterminados da safra 2013/2014, confirmaram as suspeitas de que o transporte de cana-de-açúcar é realizado em volume muito superior aos patamares de peso legalmente estabelecidos. A partir daí foi instaurado o “Projeto de Combate ao Transporte de Carga em Sobrepeso no Setor Sucrolacooleiro”, culminando em uma audiência coletiva com a presença das usinas que possuem operações no noroeste de São Paulo. Foi proposta a todas a assinatura de TAC (termo de ajuste de conduta), mas houve recusa de algumas empresas, dentre elas, as cinco que são alvo de ação civil pública. 

O Código Brasileiro de Trânsito, em seu artigo 231, inciso V, enquadra como infração o ato de transitar com excesso de peso acima do percentual admitido, sujeita a penalidade de multa. O Contran estabelece o limite de 10 toneladas para cada eixo simples, de 17 toneladas para cada eixo duplo e de 6 toneladas para o eixo dianteiro, sendo que o peso bruto total combinado depende da configuração de cada caminhão, podendo chegar no máximo até a 74 toneladas. Em junho do ano passado, o Contran publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 489/2014, que manteve o limite de 5% de tolerância acima do peso bruto total combinado (PBTC) para veículos de carga. 

A estrutura dos caminhões que fazem o transporte de cana permite o carregamento de um volume que varia entre 43 toneladas a 74 toneladas de peso máximo de carga, conforme o número de eixos do veículo. Os documentos com registros das últimas pesagens, entregues pelas empresas ao MPT, constataram excessos entre 70 a 115% a mais da carga permitida pela norma, identificando composições veiculares carregando até mais de 159 toneladas, além de outras compostas com quatro unidades de carga, os chamados tetraminhões, o que é proibido pela legislação vigente, que só admite no máximo três unidades.

“Há uma alta potencialidade dos riscos provocados pelo transporte de carga além dos limites legais permitidos, sujeitando motoristas e demais trabalhadores do setor a acidentes decorrentes da limitação da mobilidade do veículo, quedas de eixos, despencamento da cana-de-açúcar ou esparrame da palha, do tombamento do veículo e consequentes desgastes acentuados nos freios e pneus impostos pelo sobrepeso”, alerta a procuradora Guiomar Pessotto Guimarães. 

Segundo estatísticas da Polícia Rodoviária Estadual, por dia, cerca de 200 caminhões de cana trafegam pelas rodovias da região de Araçatuba, Andradina e Penápolis. O número de multas a motoristas de caminhões que carregam cana-de-açúcar nas rodovias do interior do estado cresceu 189%, 412 para 1192, entre maio e junho de 2014 em relação ao mesmo período de 2013. O Atlas da Acidentalidade, que reúne o mais completo levantamento sobre acidentes rodoviários do Brasil, com base em dados da Polícia Rodoviária Federal, computou, apenas em 2012, 62.851 acidentes envolvendo caminhões, com 3.682 vítimas fatais, o que corresponde a um número médio de 10,1 mortes por dia.

“Os relatórios de pesagem demonstram que praticamente todas as viagens foram realizadas pelas usinas processadas com excesso de carga. É impossível imaginar por quanto tempo essa situação vem perdurando”, observa a procuradora.

Decisões – Além das cinco usinas recentemente processadas, duas outras já haviam sido condenadas judicialmente à regularização do peso da cana transportada em ações civis públicas anteriores, a Virálcool Açúcar e Álcool Ltda., de Castilho, e a Unialco S.A. Álcool e Açúcar, de Guararapes. A Virálcool está obrigada ao cumprimento dos limites legais de peso desde a liminar deferida pela Justiça do Trabalho de Andradina em setembro de 2012, que foi mantida na sentença e depois confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Já a Unialco S.A., após sua condenação judicial em primeira e segunda instâncias, assinou acordo judicial homologado em julho desse ano, para a redução gradativa do peso dos caminhões, com a previsão de regras de transição até a regularização integral da conduta, que deverá ocorrer até a safra da cana de 2019/2020.

Os mesmos parâmetros estabelecidos neste acordo também foram utilizados para a formulação dos pedidos das novas ações propostas pelo MPT, baseado em cronograma progressivo de cumprimento.

Obrigações - Nas liminares concedidas contra a Da Mata S.A., a Revati S.A. e a Diana Destilaria, as Justiças de Araçatuba, Birigui e Penápolis obrigam as empresas a inserir nos caminhões a inscrição indicativa do peso máximo permitido, sob pena de multa de R$ 4 mil por equipamento irregular, mais R$ 200 por dia; a não “determinar, permitir ou tolerar o transporte de cana-de-açúcar em veículo ou combinações de veículos de carga (CVC) com configurações não homologadas pela autoridade competente”, sob pena de multa de R$ 5 mil por veículo irregular; e a não transportar carga superior ao peso máximo permitido, tudo independentemente de ser ele conduzido por motorista próprio, de terceiro ou condutor autônomo, em veículo próprio ou locado.

Contra a Diana Destilaria, a Justiça acolheu o cronograma apresentado pelo MPT para a regularização do peso dos caminhões: para a safra 2016/17 fica permitido o limite de tolerância de até 20% acima do Peso Bruto Total Combinado. Para as safras seguintes, o limite cai sempre 5% em relação à anterior, até atingir o patamar legal em 2020. A pena por descumprimento é de R$ 2 mil por veículo acima do peso permitido.

Já em relação às usinas Da Mata S.A. e Revati S.A., as Justiças do Trabalho de Araçatuba e Birigui determinaram o cumprimento imediato dos patamares de peso estabelecidos na norma, com base na legislação que só admite a tolerância máxima de 5% acima do peso bruto total combinado.

Dano moral – para cada Usina processada foi estabelecido um valor indenizatório a título de dano moral coletivo, modulado a partir do respectivo porte econômico, número de trabalhadores e volume da frota de veículos.

Outras ações ainda poderão ser ajuizadas contra as demais usinas da região de Araçatuba que não concordarem com a formalização de termo de ajuste para a regularização espontânea da conduta.

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