Justiça do Trabalho determina sequestro de créditos da prefeitura de Nova Odessa no valor de R$ 1,116 milhão

O montante será depositado em juízo como garantia para o pagamento de salários atrasados e verbas rescisórias não pagas a ex-funcionários do ICV, organização social que prestava serviços na área de saúde ao município

Por Julio Joly

Campinas – A 1ª Vara do Trabalho de Americana julgou parcialmente procedentes os pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho em ação cautelar inominada contra o Município de Nova Odessa e o ICV (Instituto de Ciências da Vida), organização social que prestava serviços na área de saúde à prefeitura daquela cidade. A sentença determina o sequestro imediato de R$ 1.116.052,91 mantidos em nome do município, tornando definitivo o efeito liminar de bloqueio de valores da prefeitura de Nova Odessa que deveriam ser repassados ao ICV para o pagamento de salários e verbas rescisórias de 69 ex-funcionários da OS.

Em abril de 2015 a prefeitura de Nova Odessa optou pela quebra de contrato com o ICV, que até então era responsável pela gestão da saúde no município, incluindo o Hospital de Nova Odessa. Segundo noticiado pela imprensa, o motivo do rompimento se deu por sucessivas reclamações da população quanto à qualidade do serviço prestado e pela não prestação de contas por parte da OS, o que resultou em sanção administrativa ao ICV, imposta pelo Município, no importe de R$ 1,6 milhão. A partir disso, o munícipio deixou de repassar valores à contratada utilizando a sanção como justificativa. A procuradora Carolina Marzola Hirata moveu ação cautelar pedindo o bloqueio imediato dos créditos devidos ao ICV, de forma a viabilizar o pagamento dos trabalhadores.

O juízo, ao proferir a sentença, considerou duvidosa a titularidade do dinheiro retido pelo município. “Ao assim agir, o Município réu deixou dúzias de trabalhadores a mercê da própria sorte, sem salários e sem verbas rescisórias e isso, para se apropriar do dinheiro retido, dando ares de legalidade mediante instauração de processos administrativos duvidosos”, escreveu o magistrado.

O sequestro dos valores mantidos em instituições financeiras sob a titularidade do Município deverá ser feito independente do trânsito em julgado (de forma imediata), por meio do sistema BACENJUD, para uma conta em juízo. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Processo nº 0011563-06.2015.5.15.0007

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