Justiça do Trabalho concede liminar contra empresa do Grupo Pão de Açúcar

Segundo inquérito do MPT, Companhia Brasileira de Distribuição submetia seus empregados a jornadas de trabalho excessivas

São José do Rio Preto -  O Ministério Público do Trabalho em São José do Rio Preto (SP) conseguiu uma liminar perante a Justiça do Trabalho contra a Companhia Brasileira de Distribuição, integrante do Grupo Pão de Açúcar, em Catanduva. A empresa, que também faz parte do grupo Casino, um dos líderes mundiais em varejo de alimentos, foi processada por impor jornadas de trabalho abusivas aos seus funcionários. A decisão determina que a empresa cumpra os artigos 66, 67 e 71 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que preveem, respectivamente, a concessão de intervalo interjornada de, no mínimo, 11 horas consecutivas, descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas consecutivas e intervalo intrajornada entre uma e duas horas para jornadas que excedam seis horas. O descumprimento de qualquer um dos itens implica em multa no valor de R$ 10 mil por trabalhador afetado.

Um inquérito civil foi instaurado em face da Companhia Brasileira de Distribuição pelo MPT após uma fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na filial de Catanduva em 2014, quando foram lavrados cinco autos de infração. Os autos apontam que a empresa deixava de conceder descanso semanal de 24 horas consecutivas, intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas, para qualquer trabalho com duração acima de seis horas e período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho; prorrogava jornada diária de trabalho além do limite legal de duas horas; e mantinha funcionário trabalhando sob condições contrárias às convenções e/ou acordos coletivos de trabalho. No mesmo relatório de fiscalização os casos são relatados como reincidentes, lembrando outras autuações, sobre o mesmo tema, sofridas pela empresa nos anos de 2010 e 2013.

Com a comprovação das irregularidades cometidas pela empresa, o Ministério Público do Trabalho chegou a propor a assinatura de um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) para regularizar a situação, mas a CBD se negou, restando ao MPT o ajuizamento da ação civil pública.

O procurador do trabalho Tadeu Henrique Lopes da Cunha ressalta na ação que o grupo possui pelo menos outras 14 ações civis públicas relacionadas à duração do trabalho ajuizadas em Tribunais Regionais do Trabalho de diferentes regiões, o que demonstra a recorrência da irregularidade cometida e o desprezo pela legislação trabalhista por parte da ré.

Descumprimento de TAC – Em outro inquérito civil, em que a empresa era investigada pelo mesmo motivo, foi firmado um TAC com a CBD no ano de 2009, quando a empresa se comprometeu a regularizar as jornadas de trabalho dos seus empregados. O termo tem prazo indeterminado e possui abrangência nacional, ou seja, é válido para todas as sedes e filiais da empresa. No entanto, foi constatado, por meio de fiscalizações do MTE, que o TAC havia sido desobedecido por diversas vezes pela empresa, que foi alvo de ação de execução de multa de TAC e de uma execução provisória em autos suplementares, após verificada a continuação da prática durante o processo. Apenas pelos recorrentes descumprimentos do TAC a empresa teve de pagar mais de R$ 420 mil.

Ao conceder a liminar ao MPT, a juíza do trabalho Margarete Aparecida Gulmaneli Solcia justifica que a “demora no cumprimento de normas destinadas à proteção da saúde física e mental do trabalhador pode causar danos irreparáveis ou de difícil reparação à ordem jurídica”. Ainda na decisão, foi agendada nova audiência com as partes para o dia 14 de março de 2016, ocasião em que a empresa terá oportunidade de apresentar defesa.

No mérito da ação o MPT pede a efetivação da liminar e o pagamento pela empresa de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil. A ação tramita na 2ª Vara do Trabalho de Catanduva.

Processo nº 0012463-91.2015.5.15.0070

Imprimir