MPT investiga tráfico internacional de pessoas em caso de trabalho escravo em Franca

TAC firmado perante o MPT garante o pagamento de indenizações a seis chineses resgatados por condições análogas à escravidão e previne a ocorrência de irregularidades futuras

 

Ribeirão Preto - O comerciante chinês Lin Qionggui celebrou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho, se comprometendo a indenizar individualmente, a título de dano moral, seis trabalhadores chineses flagrados há dois dias em condições análogas à escravidão em um canteiro de obras na cidade de Franca, a 90 km de Ribeirão Preto. Eles também receberão imediatamente as verbas relativas à sua rescisão contratual. Os valores a serem pagos a cada trabalhador não serão divulgados. Além de uma série de obrigações trabalhistas, o empregador também se obrigou a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 mil à APAE de Franca. O descumprimento do TAC acarretará multa de R$ 10 mil por cláusula, acrescida de R$ 500 por trabalhador encontrado em situação irregular. Agora, o MPT investiga se os imigrantes foram vítimas do tráfico internacional de pessoas.

O Ministério Público do Trabalho, na figura do procurador Henrique Correia, foi acionado pelos fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego após uma fiscalização empreendida na obra de construção de um restaurante no centro de Franca. No local foram encontrados seis trabalhadores chineses, os quais não falavam o idioma português, assim como o chinês responsável pela vinda deles à Franca (Sr. Liu), considerado pelo MPT como o intermediador de mão de obra. Todos eles foram contratados por Lin Qionggui para fazer o acabamento do prédio onde ficaria sediada a segunda unidade do seu restaurante, cuja matriz existe em Franca desde 2003.

Não foram disponibilizados alojamentos para os estrangeiros, sendo que todos dormiam na própria obra em condições extremamente precárias. Os trabalhadores descansavam em colchões dispostos no chão, em meio à sujeira da obra, em local desprotegido de intempéries, como vento, frio e chuva. Não havia armários ou dispensa. A comida era acumulada no chão, e a cozinha e o banheiro eram improvisados. Não eram disponibilizados equipamentos de proteção individual. Mas o mais notável era a falta de higiene do “alojamento”, inclusive relativa à qualidade da água consumida pelos obreiros. Por fim, inexistia registro em carteira de trabalho e registro de jornada dos empregados, e há suspeitas de não pagamento salarial.  

“Os empregadores estrangeiros, estando em nosso país, têm a obrigação de se adaptar à cultura brasileira, especialmente no tocante ao cumprimento das leis trabalhistas. No Brasil privilegiamos a segurança e saúde do trabalho em detrimento das péssimas condições de labor encontradas na obra fiscalizada. Por isso, o Ministério Público impôs ao proprietário do empreendimento um TAC com cláusulas que versam sobre o trabalho decente e a manutenção da dignidade do trabalhador”, explica Henrique Correia.

Dentre as obrigações do TAC constam: manter trabalhadores registrados em carteira, o fim da intermediação de mão de obra, a disponibilização de alojamentos segundo a norma, fornecimento de sanitários, equipamentos de proteção, água de qualidade, condições dignas de higiene, fim dos maus-tratos a empregados, pagamento salarial em dia, efetivação de exames médicos, pagamento imediato de verbas devidas e manutenção de jornada de trabalho conforme previsto em lei. O próximo passo do inquérito será levantar elementos que comprovem a existência de tráfico internacional de trabalhadores chineses no Brasil.

Até esta quinta-feira, os trabalhadores chineses encontram-se alocados em um hotel na cidade de Franca, pago pelo empregador, aguardando o posicionamento das autoridades. A Polícia Federal está investigando a legalidade da permanência deles no Brasil, uma vez que nenhum dos estrangeiros possui visto de trabalho. O comerciante deve responder criminalmente por redução de pessoas à condição análoga a de escravos, aliciamento e tráfico internacional de pessoas. O Ministério do Trabalho e Emprego deve lavrar nos próximos dias os autos de infração que confirmam o resgate dos trabalhadores por condições análogas à escravidão.

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