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Avícola deve garantir intimidade dos empregados em todas as suas unidades no país

Sentença que condena a Globoaves por obrigar funcionários a trocarem de roupa em local coletivo deve ser observada em todos os locais onde possui operações no Brasil; Judiciário ampliou indenização por danos morais

Campinas (SP) - O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) deu provimento parcial para um recurso impetrado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), dando abrangência nacional para uma sentença condenatória em face de uma grande produtora de ovos e carne de aves com sede no Paraná, a Globoaves, além de ampliar o valor da indenização por danos morais coletivos para R$ 200 mil. O processo tem como objeto a violação da intimidade dos empregados da empresa.

Em dezembro do ano passado, a Globoaves São Paulo Agrovícola Ltda., empresa do grupo que se encontra em recuperação judicial, foi condenada pela Vara do Trabalho de Porto Ferreira em uma ação civil pública ajuizada pelo MPT. O juízo determinou que a empresa garanta a inviolabilidade da intimidade dos trabalhadores, providenciando local privado para troca e retirada de uniformes e/ou roupas pessoais na hora do banho, inclusive ficando proibida a presença de supervisores nos banheiros e vestiários. Pelos danos morais causados à coletividade, a sentença impôs indenização de R$ 160 mil e multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento, limitada ao valor de R$ 2 milhões. Foi indeferido o pedido do MPT quanto ao alcance nacional da decisão, ficando limitado à circunscrição da Vara de origem, abrangendo apenas a unidade da empresa localizada em Descalvado (SP).

O acórdão do TRT-15, de relatoria da juíza Márcia Cristina Sampaio Mendes, amplia o alcance da sentença, devendo a ré cumprir as obrigações impostas em todas as unidades da Globoaves no país, além de aumentar o valor indenizatório e extinguir o limite máximo da culminância de multa, que antes era até R$ 2 milhões. O procurador Fábio Messias Vieira representou o MPT no julgamento do processo na segunda instância, contribuindo para o convencimento dos magistrados por meio de sustentação oral.

Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Inquérito – A Globoaves foi investigada pelo MPT em Araraquara que, por meio da instrução de inquérito civil, concluiu que a empresa violou a intimidade dos seus empregados na unidade de Descalvado (SP).

Para o cumprimento de normas sanitárias, a empresa impõe que os funcionários tomem banho previamente à entrada em determinados setores da unidade. Contudo, o procedimento é sempre supervisionado por um representante do empregador, de forma que todos os empregados precisam se trocar no mesmo ambiente, sem nenhuma proteção ou privacidade.

Ficou constatado que, embora as cabines onde ficam as duchas sejam reservadas e privativas, a troca de roupa ocorre em vestiários coletivos, sendo que um trabalhador, durante a troca de roupa, precisa ficar desnudo na presença de outros funcionários e de um supervisor.

“Logo, durante todo o procedimento, além da presença indesejável da pessoa que supervisiona os banhos, o trabalhador precisa trocar de roupa na presença de outros empregados, o que, indubitavelmente, fere a sua intimidade, pois ninguém é obrigado a se despir e a trocar perante outra pessoa”, escreveu na sentença a juíza Rosana Alves, que determinou o prazo de 120 dias para que a empresa providencie área privativa para a troca de roupas dos empregados.

Segundo seu sítio eletrônico, a Globoaves possui operações nos estados de São Paulo, Pará, Pernambuco, Rondônia, Mato Grosso, Goiás, Bahia, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Paranás, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Processo nº 0011798-63.2023.5.15.0048

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