Furnas é novamente condenada por falta de segurança em subestações
Campinas – O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação da Furnas – Centrais Elétricas S.A., empresa subsidiária da Eletrobrás que garante o fornecimento de energia elétrica para 63% dos domicílios brasileiros, determinando que a empresa mantenha pelo menos três trabalhadores por turno nas subestações de distribuição de energia e que cumpra determinações contidas na Norma Regulamentadora nº 10, que traz exigências acerca de segurança do trabalho em instalações de serviços elétricos. As obrigações abrangem as subestações do estado de São Paulo, especialmente aquelas nas cidades de Araraquara, Cachoeira Paulista, Campinas, Guarulhos, Itaberá e Tijuco Preto. O TRT-15 também impôs à Furnas o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil. O descumprimento da sentença acarretará multa de R$ 50 mil por dia, para cada item infringido.



