Grande Colar do Mérito Judiciário é destinado a personalidades que prestaram “relevantes serviços à cultura jurídica ou à Justiça do Trabalho”
Campinas - Na noite dessa quinta-feira (12), em cerimônia realizada no Plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho em Campinas, Dimas Moreira da Silva, foi laureado com a comenda do Grande Colar do Mérito Judiciário da Justiça do Trabalho da 15ª Região.
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Sentença em ação do MPT, válida para todo o território nacional, determina que empresa pública utilize empregados aprovados em concurso público para realizar a atividade, conforme previsto em norma constitucional
Ribeirão Preto - Uma sentença proferida pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) se abstenha, no prazo de 180 dias, de contratar trabalhadores terceirizados para exercer atividades de empregados públicos, em especial para as atividades de entrega ao destinatário final de encomendas postais, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento. A decisão não impõe limitação territorial, sendo válida para todas as operações da empresa no país. A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Ribeirão Preto.
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Força-tarefa inspecionou as condições de trabalho na montagem e desmontagem da feira; procuradores investigam acidente por eletrocussão que levou à amputação da mão de um trabalhador
Ribeirão Preto – A 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto determinou a imediata paralisação dos serviços e intervenções nas instalações elétricas em altura que estão sendo realizados durante a desmontagem da estrutura da Agrishow, uma das maiores feiras de tecnologia agrícola do mundo, que movimentou R$ 11,24 bilhões na edição de 2022.
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Liminar proferida contra a Enesa Engenharia, em ação do MPT, proíbe práticas discriminatórias com base em questões etárias na contratação de mão de obra
Bauru - Uma liminar proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista impôs à Enesa Engenharia S.A a obrigação de não discriminar candidatos a vagas de emprego em razão da idade, “para quaisquer das atividades que ofereça”, usando como base de seleção as aptidões profissionais do trabalhador, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por candidato discriminado. A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru.
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