Iniciativa do MPT e do CEREST Sorocaba terá como finalidade aperfeiçoar o trabalho dos profissionais de municípios e estado no que se refere ao conhecimento da legislação
Sorocaba - O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio de um procedimento promocional (PROMO), oferecerá uma capacitação aos profissionais de vigilância sanitária e de serviços de saúde do trabalhador, que atuam em âmbito municipal e estadual, para que se aperfeiçoem, em ações sanitárias, na análise e investigação de acidentes de trabalho. O curso será oferecido em conjunto com o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) de Sorocaba, que se encarregará de ministrar o conteúdo aos participantes.
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Novas aquisições dão eficácia à política “locação zero”, da Procuradoria Geral do Trabalho, e propiciam sedes próprias para as oito unidades interiorizadas do MPT na 15ª Região
Campinas - Nessa sexta-feira (20/08), o Ministério Público do Trabalho (MPT) formalizou a compra de dois imóveis para a instalação definitiva das sedes das Procuradorias do Trabalho nos Municípios (PTMs) de Presidente Prudente e São José dos Campos, dando eficácia à política de “locação zero” nas sedes interiorizadas do MPT na 15ª Região. A partir das novas aquisições, o MPT economizará dinheiro do erário público deixando de pagar aluguéis de imóveis nas oito PTMs onde está presente no interior de São Paulo, de forma que todas elas passam a ter sedes próprias e definitivas nos municípios de Araçatuba, Araraquara, Bauru, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba.
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Liminar acolhe pedidos do MPT, determinando que a empresa pública permita a entrada de dirigentes sindicais em suas dependências e que não retenha documentos rescisórios de trabalhadores
Presidente Prudente - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma liminar contra a Companhia Energética de São Paulo (CESP), pela qual a empresa pública fica proibida de impedir o acesso dos trabalhadores acompanhados de seus procuradores, sejam da assistência sindical ou advogados particulares, bem como do sindicato profissional, às suas dependências, seja para atividades no ato da rescisão contratual, seja para atividades sindicais em geral (chamada para assembleia, arregimentação de filiados, divulgação de informes sindicais, etc.), sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 a cada constatação da irregularidade.
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Justiça atendeu aos pedidos do MPT e proibiu Sindivigilância de inserir cláusulas ilegais em instrumentos coletivos
Presidente Prudente - O Sindivigilância Prudente (Sindicato da Categoria Profissional dos Empregados e Trabalhadores em Vigilância na Segurança Privada, Conexos, Similares e Afins de Presidente Prudente e Região) não pode inserir cláusulas em instrumentos coletivos que alterem a base de cálculo da cota de aprendizagem das empresas do setor de segurança e vigilância privada, em especial com a exclusão da função de vigilante. A obrigação foi imposta em decisão liminar pela 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente, atendendo a pedidos feitos em ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Caso descumpra a determinação, a entidade pagará multa de R$ 100 mil para cada norma coletiva celebrada em desacordo com a decisão, acrescida de R$ 1.000,00 por cada aprendiz que deixou de ser contratado.
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