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Verba trabalhista beneficia Corpo de Bombeiros de Araraquara, COREN e APAE Tabatinga

Indenização provém de acordo com usina da região, firmado com o objetivo de trazer reparação social após um acidente de trabalho

Araraquara - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Araraquara determinou a destinação social de indenização trabalhista, no valor total de R$ 248.480,00, em benefício do Corpo de Bombeiros de Araraquara (R$ 185.900,00), APAE de Tabatinga (R$ 53.421,00) e Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo – COREN-SP (R$ 9.159,00).

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MPT e MP-SP cobram cumprimento de protocolos sanitários para o retorno das aulas presenciais da rede pública municipal de ensino de Campinas

Inquéritos instaurados pelas instituições já possibilitaram inspeções em todas as escolas públicas municipais e capacitação de educadores e funcionários da rede de ensino público do Município; série de lives capacitarão professores - app e cartilha também serão disponibilizados para prevenir e monitorar a saúde coletiva  

Campinas – A partir de 01 de março, as aulas presenciais da rede pública municipal de ensino de Campinas devem ser retomadas, segundo previsão do poder público; com elas, as preocupações de pais e profissionais de educação acerca da segurança de professores e alunos em tempo de pandemia. Pensando nisso, uma ação coordenada do Ministério Público do Trabalho (MPT) com o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) busca garantir a saúde coletiva de estudantes e professores das escolas públicas municipais da cidade e o cumprimento de todos os protocolos sanitários.

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Decisão da justiça mantém bloqueio de bens da FORD em Taubaté (SP) e proibição de demitir sem negociação

TRT-15 julgou liminar em Mandado de Segurança impetrado pela montadora em ação do MPT, mantendo grande parte da decisão obtida pelo órgão no começo do mês de fevereiro

Campinas (SP) – O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), em Campinas (SP), manteve parcialmente a decisão cautelar obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Ford Motor Company no último dia 5 de fevereiro. Na manhã dessa segunda-feira (22/02), a desembargadora Maria da Graça Bonança Barbosa apreciou um pedido liminar em Mandado de Segurança, impetrado pela montadora, decidindo que a empresa continua proibida de alienar bens e maquinário da fábrica em Taubaté (SP) até a conclusão efetiva da negociação coletiva, sendo obrigada a mantê-los em seus estabelecimentos localizados no município. Além disso, a decisão também manteve a proibição da Ford de praticar dispensa coletiva de empregados da fábrica sem prévia negociação coletiva, de suspender pagamento dos salários e licenças remuneradas enquanto os contratos de trabalho estiverem em vigor, de praticar assédio moral e negocial, bem como de apresentar ou oferecer propostas ou valores de forma individual aos trabalhadores. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 100 mil por cada trabalhador atingido ou por cada máquina ou bem removido da unidade fabril.

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Para MPT, vacinação contra a Covid-19 é direito-dever de empregadores e empregados

Guia Técnico esclarece que vacinação é medida de proteção coletiva, de obrigatoriedade para empregadores e empregados, e traz as repercussões do tema nas relações trabalhistas

Brasília – O Ministério Público do Trabalho (MPT) entende que a vacinação contra a Covid-19 é direito-dever de empregadores e empregados em atenção ao Plano Nacional de Vacinação, considerando-se os aspectos epidemiológicos que exigem a vacinação em massa para contenção e controle da pandemia. Para a instituição, é importante destacar também a recente decisão do Supremo Tribunal Federal e as legislações pertinentes, que determinam a obrigatoriedade da vacinação.

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Incorporadora deve cumprir medidas de segurança após acidente de trabalho em São Carlos

Decisão liminar proferida pela Justiça do Trabalho atende a pedidos do Ministério Público do Trabalho; trabalhador eletrocutado ficou gravemente ferido

São Carlos – A 2ª Vara do Trabalho de São Carlos concedeu liminar em favor do Ministério Público do Trabalho (MPT), determinando à empresa Brasil Incorporação 119 SPE Ltda., que agrega as empresas EBM Desenvolvimento Imobiliário – Brasil Incorporação Ltda, EBM Incorporações Ltda, EBM Desenvolvimento Urbano e Incorporação S/A e Construtora Surya Ltda, também rés no processo, que adote medidas imediatas de segurança no meio ambiente de trabalho nos seus canteiros de obras. A ação foi ajuizada em decorrência de um acidente por eletrocussão registrado em um de seus empreendimentos na cidade de São Carlos.

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