Documentos publicados entre os dias 14 e 18 de março recomendam medidas voltadas a setores econômicos com atividades consideradas de risco muito alto, alto e mediano de exposição ao vírus, além de tratar da igualdade de oportunidades para trabalhadores com tarefas familiares e das medidas protetivas voltadas ao trabalhador doméstico
Brasília – O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou, entre os dias 14 e 18 de março, uma série de notas técnicas destinadas a orientar empregadores, sindicatos patronais, sindicatos profissionais e procuradores da instituição sobre o coronavírus (Covid-19), abordando medidas de proteção para contenção da pandemia para trabalhadores que se ativam em atividades de risco muito alto, alto ou mediano, para trabalhadores domésticos e para assegurar a igualdade de oportunidades e tratamento aos trabalhadores com tarefas familiares.
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Para as empresas, recomenda-se planos de prevenção, flexibilização de jornada e não redução da remuneração em caso de interrupção de serviços; às unidades de saúde, recomenda-se o reforço de medidas protetivas contra contágio
Campinas - O Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu nesta terça-feira (17) recomendação às Secretarias Municipais de Saúde de 89 municípios do interior do estado de São Paulo que integram a área de atuação do MPT em Campinas (listados no final do texto), bem como aos sindicatos patronais que atendem estabelecimentos privados de saúde de todo o estado de São Paulo, indicando medidas de proteção dos trabalhadores potencialmente expostos ao contágio do novo coronavírus (Covid-19), com atenção aos profissionais da área de saúde. O texto ainda traz orientações sobre direitos trabalhistas a serem observados diante da situação atípica caracterizada pela pandemia. As demais Procuradorias pertencentes à 15ª Região, presentes nas cidades de Araçatuba, Araraquara, Bauru, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba, devem expedir a mesma recomendação às Secretarias Municipais de Saúde de sua área de abrangência, totalizando 599 municípios do interior do estado de São Paulo.
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Norma define regras para teletrabalho, além de suspender a realização de eventos e a presença de público externo nas unidades da instituição
Brasília - O procurador-geral da República, Augusto Aras, alterou nessa sexta-feira (13) a Portaria PGR/MPU 60, de 12 de março, que fixou medidas temporárias no âmbito do Ministério Público da União (MPU) para prevenir o contágio do novo coronavírus (Covid-19). A doença foi classificada nesta quarta-feira (11) pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como pandemia. As medidas também valem para a Escola Superior do Ministério da Público da União (ESMPU).
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Em grupos institucionais criados no aplicativo, empresa fazia cobranças aos funcionários fora do horário normal de trabalho, o que poderia caracterizar desrespeito ao direito de desconexão do trabalho do empregado
São José dos Campos – A Companhia de Bebidas das Américas (AMBEV) - unidade Jacareí (SP), firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) em São José dos Campos, se comprometendo a não tolerar a utilização de grupos de WhatsApp para a cobrança de metas e performance dos seus empregados, ou sobre informações de execução de trabalhos, fora do horário normal de trabalho. A empresa deve divulgar mensalmente, pelo período de 180 dias, nos canais internos de comunicação, que ela não tolera tal prática.
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