São José do Rio Preto - A transportadora Sertran Sertãozinho Transportes e Serviços S.A foi condenada pela 1ª Vara do Trabalho de Catanduva ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200.000,00 por submeter trabalhadores a jornadas excessivas. A ação é do Ministério Público do Trabalho em São José do Rio Preto.
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Campinas - O Ministério Público do Trabalho realizou nessa segunda-feira (15), em conjunto com o Ministério do Trabalho e o Centro de Referência em Saúde de Trabalho (Cerest), uma diligência que resultou na interdição de um alojamento de trabalhadores em condições degradantes no bairro Guanabara, em Campinas.
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Araraquara - O Ministério Púbico do Trabalho ingressou com ação civil pública contra a Hyundai Rotem Brasil Serviços de Engenharia Ltda. (empresa do grupo Hyundai Motor), a Athie Wohnrath Empreendimentos e Construções de Fábricas e Logística Ltda. e o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), pedindo que a justiça trabalhista responsabilize os réus pelo acidente fatal que vitimou um trabalhador no final de 2015 durante a construção de uma fábrica de trens e composições ferroviárias na cidade de Araraquara. O MPT pede a condenação das empresas e do banco ao pagamento de indenizações milionárias (que, somadas, chegam a R$ 80 milhões) além da imposição de obrigações relativas à segurança do trabalho e terceirização.
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Araraquara - A Rumo Logística Operadora Multimodal S.A, empresa do grupo Cosan, que recentemente adquiriu a ALL Logística, foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 15 milhões por manter motoristas de caminhão em jornadas de trabalho extenuantes, que chegam a 34 horas diárias. Segundo a magistrada que proferiu a sentença, juíza Ana Lúcia Cogo Casari Castanho Ferreira, da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara, "a prática de jornadas exaustivas, tal como constatada nos presentes autos, pode, sim, configurar o labor em condição análoga à de escravo, sendo desnecessária a existência de privação da liberdade de ir e vir". A ação é do Ministério Público do Trabalho. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
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