Decisão do TRT-15 em ação do MPT reforça a necessidade da contratação apenas mediante aprovação prévia em certame público; contratação por prazo determinado será possível para atender casos de excepcional interesse público
Campinas - O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) proferiu acórdão determinando que o Município de Analândia (SP) se abstenha de contratar pessoas sem prévia aprovação em concurso público, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por contratação irregular, acrescida de multa diária de R$ 1.000,00 até a regularização. Apenas em caso de excepcional interesse público, a decisão permite que a municipalidade contrate trabalhadores por prazo determinado. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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MPT obteve sentença após inquérito que apontou para atos discriminatórios contra trabalhadores que foram vítimas de acidentes e doenças ocupacionais, na tentativa de forçar a sua demissão
Campinas - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve a condenação da multinacional Aperam Inox Serviços Brasil Ltda., empresa fabricante de produtos de aço inox com fábrica sediada em Campinas (SP), por assédio moral e discriminação a trabalhadores vítimas de acidentes e doenças do trabalho. A sentença da 10ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) determinou uma série de obrigações de fazer e não fazer, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200.000,00.
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Cerimônia realizada nessa sexta-feira (05/08) faz o lançamento do Programa de Inclusão Permanente de Adolescentes Aprendizes (PIPA), com a participação do MPT
Sorocaba - Nessa sexta-feira (05/08), o Ministério Público do Trabalho (MPT) participou da cerimônia de lançamento do Programa de Inclusão Permanente de Adolescentes Aprendizes (PIPA) de Itapetininga, criado por decreto municipal. A iniciativa deriva de um termo de cooperação interinstitucional celebrado em março deste ano, com o objetivo de envidar esforços para a inserção em programas de aprendizagem de adolescentes em situação de vulnerabilidade social daquele município, incluindo egressos e jovens que cumprem medidas socioeducativas em instituições de acolhimento institucional, além de egressos do trabalho infantil.
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Decisão em ação do MPT também obriga o Município a fornecer energia elétrica e água potável em todas as unidades municipais de ensino
Sorocaba – O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma liminar contra o Município de Sorocaba, determinando que a municipalidade apresente, no prazo de 6 meses, os Autos de Vistoria (AVCB) aprovados pelo Corpo de Bombeiros dos imóveis onde funcionam as escolas municipais, no total de 139 unidades de ensino, sob pena de multa de R$ 20.000,00, acrescida de R$ 5.000,00 por dia para cada unidade escolar em situação irregular.
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