Recomendação conjunta tem como objetivo evitar a propagação do coronavírus, inclusive entre trabalhadores
Presidente Prudente - O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) enviaram nessa quinta-feira (16) uma recomendação conjunta ao prefeito municipal de Presidente Prudente, Nelson Roberto Bugalho, indicando medidas a serem adotadas pelo Poder Público com base nas políticas de flexibilização do isolamento social e retomada das atividades econômicas. A recomendação é assinada pelos procuradores do Trabalho Antônio Pereira Nascimento Júnior, Renata Aparecida Crema Botasso e Vanessa Martini, e pelo promotor de Justiça Marcelo Creste.
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Decisão acata ação nacional do Ministério Público do Trabalho; inquérito apontou ausência de equidade de benefícios entre homens e mulheres em todas as unidades da empresa
Campinas - O Ministério Público do Trabalho conseguiu liminar que obriga a empresa EMS S/A a estender o plano de saúde a cônjuges e companheiros de todas as trabalhadoras mulheres da empresa, independentemente do gênero. No prazo de quinze dias, a farmacêutica deve assegurar a extensão do plano de assistência médica, sob pena de multa mensal de R$ 50.000,00 por trabalhadora envolvida. A decisão foi proferida pela juíza da Vara do Trabalho de Hortolândia, Luciane Cristina Muraro de Freitas, nos autos de uma ação civil pública movida pela procuradora Carolina Marzola Hirata.
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Decisão foi proferida nos autos de ação ajuizada pelo MPT; entendimento é que cabe ao Município garantir direito à vida e à saúde de seus trabalhadores
Araraquara - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve liminar em face do Município de São Carlos determinando o afastamento dos profissionais da Secretaria de Saúde Municipal que integram grupo de risco de contágio da Covid-19, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública. Decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região após MPT ingressar com Mandado de Segurança requerendo urgência diante da pandemia do coronavírus e exposição de trabalhadores a acentuado risco. Profissionais com mais de 60 anos, imunodeficientes, com doenças preexistentes crônicas ou graves e gestantes ou lactantes devem ser afastados do trabalho presencial, sem prejuízo da remuneração, no prazo de 20 dias.
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Decisão de segunda instância mantém suspensão de entregas em áreas de risco de assaltos, impõe multa por descumprimento de liminar e majora indenização por danos morais para R$ 2 milhões
Campinas – A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) condenou em segunda instância a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, determinando a continuidade da suspensão de entregas de correspondências e encomendas em 73 áreas de risco de assaltos nas cidades de Campinas, Jundiaí e Sumaré, até que seja comprovada em juízo a adoção de medidas para garantir a segurança dos trabalhadores, sob pena de multa de R$ 50 mil por infração e por trabalhador prejudicado; a determinação é válida desde dezembro de 2013, a partir do proferimento de uma liminar, confirmada posteriormente em sentença de setembro de 2018. A decisão dos desembargadores também impôs uma multa no importe de R$ 300 mil à empresa, com base no descumprimento da liminar, comprovado por provas acostadas nos autos pelos autores da ação - o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos de Campinas e Região (SINTECT-CAS).
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