Município de São Carlos deve assegurar direitos trabalhistas nos contratos de prestação de serviços e obras públicas

TAC firmado perante o MPT prevê o cumprimento da lei trabalhista por terceirizados, sob pena de retenção de pagamentos e de não contratação com a prefeitura

 

 

Por Camila Correia

Araraquara – O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio do procurador Rafael de Araújo Gomes, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Munícipio de São Carlos após o próprio município ter constatado irregularidades nas condições de trabalho em obras públicas, à época sob a responsabilidade da construtora S A M de Matia Serviços de Construção Ltda.

Com isso, a prefeitura passará a incluir nos contratos de prestação de serviços e obras públicas cláusulas exigindo o cumprimento de direitos trabalhistas (inclusive de terceirizados) pelas empresas contratadas, sob pena de não mais poder contratar com o município e de retenção de pagamentos devidos à empresa. O MPT espera que as novas regras contratuais previnam novos ilícitos, principalmente em obras públicas, custeadas com dinheiro público.

Segundo Gomes, o contrato firmado entre a construtora e o município não previa qualquer tipo de atenção com relação à matéria trabalhista. “À exceção de cláusula prevendo a utilização de equipamento individual de proteção, percebe-se que o contrato não contempla quaisquer das previsões contidas na Convenção 94 da Organização Internacional do Trabalho”, lamenta Gomes, referindo-se à norma internacional que prevê cláusulas de trabalho nos contratos firmados por autoridades públicas, no sentido de conferir segurança e boas condições de saúde aos empregados.  

“O equipamento de proteção individual é a última, e não a primeira providência de segurança a ser adotada em uma obra, com vista à neutralização ou atenuação dos riscos. O MPT propôs o TAC a fim de regularizar essa questão”, fundamenta o procurador.

O cumprimento do termo, o qual tem vigência por prazo indeterminado, é passível de fiscalização a qualquer momento pelo MPT, no entanto, qualquer cidadão pode denunciar o desrespeito às obrigações firmadas. O seu descumprimento resultará em multa de R$ 1 mil por dia, em favor do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) ou de entidades indicadas pelo MPT.

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