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Liminar determina fim de fraude em home care de Indaiatuba (SP) por meio da contratação direta de profissionais de saúde

Decisão foi proferida nos autos de ação civil pública do MPT; VM Health Care contratou mão de obra por meios fraudulentos, mantendo trabalhadores como autônomos, cooperados ou “sócios” em conta de participação

Campinas - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve liminar em face da VM Health Care (razão social: Vita Miglione Home Care Ltda. – ME), empresa de home care da cidade de Indaiatuba (SP), determinando que ela passe a contratar como empregados (com registro em carteira de trabalho) todos os trabalhadores que lhe prestem serviços, em especial os profissionais de saúde que se ativam em plantões para atender aos seus clientes/pacientes, sob pena de multa de R$ 10 mil por mês pelo descumprimento, em relação a cada trabalhador prejudicado e/ou mantido em situação irregular. A decisão foi proferida pela Vara do Trabalho de Indaiatuba.

Segundo apurado pelo MPT no inquérito civil que resultou na ação, a VM manteve e mantém empregados contratados de forma fraudulenta, “sob a falsa roupagem” de sócios ocultos da empresa Master Saúde.

O MPT reuniu prova documental (escala de plantões, contratos sociais, contratos de prestação de serviços, dentre outros) que demonstram que a relação entre a VM e a Master Saúde é fraudulenta, e que a relação entre os trabalhadores, formalmente contratados na qualidade de sócios ocultos da Master Saúde, e a tomadora de serviços, é de emprego.

“Digno de nota que há uma estreita relação entre a Master Saúde e a Coopsaúde, cooperativa já condenada pela Justiça do Trabalho em razão das fraudes que praticou e pratica, chegando ao ponto de os trabalhadores não saberem distingui-las e de acharem que eram cooperados”, pontuou o MPT em trecho da ação civil pública.

Fraude - Muito embora possua diversos clientes, a VM possui apenas dois empregados, contratando todos os cuidadores de idosos, auxiliares, técnicos de enfermagem e enfermeiros sem vínculo de emprego, já os tendo contratado como cooperados ou autônomos, agora os contratando como sócios ocultos de uma sociedade em conta de participação prestadora de serviços.

O contrato de prestação de serviços firmado entre a VM e a Master Saúde revela a plena ciência da VM no sentido que a Master Saúde lhe prestaria serviços por meio de seus “sócios”. Isso é tão nítido, que o contrato chega a indicar o valor a ser pago pela contratante e o valor a ser recebido por “sócio”, em razão de cada tipo de prestação de serviços.

Além de ter sido demonstrado que a prestadora de serviços (Master Saúde) não cumpria os requisitos formais da lei de terceirização, foi verificado que o a VM Health Care recrutava os trabalhadores a serem contratados e também exercia a direção técnica dos serviços prestados.

Em depoimentos, a maioria dos trabalhadores sequer conseguiu esclarecer a que título (p. ex. sócios, cooperados, autônomos) estavam vinculados a empresa prestadora de serviços, relatando também que cumpriam escalas de trabalho junto aos clientes da VM Health Care, geralmente idosos e/ou enfermos.

Apesar de os fatos constatados apontarem para a necessidade de contratação com carteira de trabalho assinada, o contrato firmado entre as empresas não previu uma remuneração que pudesse suprir todas as verbas trabalhistas, como férias com adicional de 1/3, 13º salário e FGTS, em nítido prejuízo aos trabalhadores.

No mérito da ação, além da efetivação da liminar, o MPT pede a condenação da VM Health Care ao pagamento de R$ 3 milhões, a título de dano moral coletivo.

Processo nº 0011084-84.2021.5.15.0077

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