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Edital estabelece novas regras para cadastramento de órgãos e entidades que se interessam em receber verbas trabalhistas de ações e acordos do MPT

Orientação nacional tem como objetivo garantir um banco de dados único em todo o país; cadastro mantido antes da publicação das novas regras foi desativado

Campinas - O Ministério Público do Trabalho em Campinas (SP) publicou um edital que contém as novas regras para o cadastramento de entidades e órgãos públicos que se interessam em receber bens e valores decorrentes da atuação do MPT em ações e acordos trabalhistas, na área de abrangência da 15ª Região – 599 municípios do interior e litoral norte paulista.

A partir deste novo regramento, as organizações cadastradas passam a figurar em um banco de dados nacional único, conforme Portaria nº 330, da Procuradoria Geral do Trabalho. Poderão participar órgãos e entidades públicos e privados, nacionais e internacionais, sem fins lucrativos e que promovam direitos sociais. Para isso, no momento do cadastramento, o interessado deve apresentar uma série de documentos, como os atos constitutivos da organização, se há reconhecimento de sua utilidade pública, além de certidões e declarações que constam do edital.

O deferimento do cadastramento não garante a reversão de bens ou recursos para o órgão ou entidade cadastrada, uma vez que tal medida caberá ao procurador(a) que efetivamente fará a destinação. O cadastramento garante, contudo, a permanência do potencial beneficiário no banco de dados, sendo este um requisito necessário para a efetivação da destinação.

Orientações importantes - Para fazer o cadastramento da forma correta é importante seguir as seguintes orientações:

I - Formulário eletrônico ASSINADO pelo representante legal do órgão ou entidade (clique aqui);

II - Cópia autenticada do documento de identificação do responsável legal do órgão ou entidade;

III - Cópia autenticada dos atos de eleição, nomeação ou procuração do responsável legal do órgão ou entidade;

IV - Certidão de regularidade quanto às obrigações inerentes ao Regime do FGTS (clique aqui);

V - Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de inexistência de débitos previdenciários (clique aqui);

VI - Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de inexistência de débitos judiciais trabalhistas (clique aqui);

VII - Cópia autenticada dos atos constitutivos, consolidados até a última alteração contratual, em se tratando de entidades e organizações da sociedade civil;

VIII - Reconhecimento ou declaração de utilidade pública, se houver;

IX - Declaração de que a entidade não possui diretor, administrador, representante legal ou empregado na condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer membro ou servidor do Ministério Público do Trabalho.

Banco de dados anterior – O banco de dados que era mantido pela Regional do MPT na 15ª Região antes da publicação das novas regras já foi desativado, de forma que as organizações e entidades que faziam parte deste banco de dados anterior devem efetuar o novo cadastramento.

Clique aqui e acesse o edital de chamamento público do MPT Campinas, contendo as novas regras para cadastramento de órgãos e entidades na 15ª Região;

Clique aqui e acesse o formulário eletrônico para efetivar o cadastramento; ou clique aqui para acessar o modelo de formulário (.doc).

Clique aqui e acesse a Portaria PGT nº 330, que regulamenta o procedimento de cadastramento de órgãos e entidade pelas Procuradorias Regionais do Trabalho.

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