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Liminar determina adequações imediatas em canteiro de obras de construção do Hospital do Pontal

Decisão atende pedidos do Ministério Público do Trabalho após fiscalização embargar a obra por riscos iminentes de acidentes em altura

PRESIDENTE PRUDENTE (SP) - Uma liminar proferida pela Justiça do Trabalho impôs à empresa Carvalho & Carvalho Engenharia Ltda. a obrigação de realizar, em caráter de urgência, diversas adequações de segurança no canteiro das obras de construção do Hospital Municipal de Mirante do Paranapanema (SP), também conhecido como Hospital do Pontal. A determinação judicial atende aos pedidos feitos em ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), baseada no relatório de inspeção e nos autos de infração lavrados pela Gerência Regional do Trabalho de Presidente Prudente, que constataram riscos iminentes de acidentes, principalmente no trabalho em altura, resultando no embargo parcial da obra.

As irregularidades apontadas pela fiscalização incluem a ausência de proteção coletiva em áreas com risco de queda e em periferias da obra, além de falhas graves na instalação de sistemas de proteção em vãos de elevadores e na montagem de andaimes. O relatório indicou que torres de andaimes eram utilizadas sem sapatas de apoio adequadas ou nivelamento, e que o acesso a essas estruturas era realizado de forma precária, sem escadas que atendessem às normas técnicas. A gravidade das condições verificadas levou, inclusive, à lavratura de um termo de embargo pelos auditores-fiscais do trabalho.

Sobre a necessidade da medida cautelar, a procuradora do Trabalho Vanessa Martini, autora da ação, afirmou que “a omissão da empresa em relação às normas elementares de segurança, especialmente em atividades realizadas em altura, cria um ambiente de trabalho que ignora o risco de acidentes graves ou fatais, exigindo a intervenção pronta do Judiciário para salvaguardar a integridade dos operários".

A magistrada Andreia Nogueira Rossilho de Lima, ao deferir a tutela provisória de urgência, destacou que o perigo de dano é evidente diante da exposição diária dos trabalhadores a situações de risco.

A decisão impõe à ré o cumprimento de seis obrigações de fazer no prazo de 5 dias úteis, que incluem: a instalação de proteção coletiva projetada por profissional habilitado em locais com risco de queda ou projeção de materiais; a vedação provisória resistente e fixada nos vãos de elevadores; a utilização de andaimes simplesmente apoiados conforme exigências técnicas da NR-18; o acesso a tais andaimes com altura superior a um metro exclusivamente por escadas regulamentares; a observância de todos os requisitos de segurança previstos na NR-18 para andaimes; e a elaboração de projeto de montagem por profissional habilitado para andaimes com interligação de pisos, independentemente da altura, sob pena de multas que variam de R$ 1 mil a R$ 5 mil por constatação de descumprimento e por trabalhador prejudicado.

A decisão pode ser questionada no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

Processo nº 0010214-10.2026.5.15.0127

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