• denuncias
  • peticionamento
  • protocolo
  • Mediação
  • mov procedimentos
  • autenticidade de documentos
  • lgpd
  • administracao publica
  • fraudes trabalhistas
  • liberdade sindical
  • meio ambiente
  • promocao igualdade
  • trabalho escravo
  • trabalho infantil
  • trabalho portuario
  • Não categorizado
  • Unidades do MPT na 15ª Região funcionarão em regime de plantão durante recesso judiciário

  • Convenio estagio abril 2024
  • banner-calendario
  • Banner Nupia
  • Banner mudanca telefones PRT15
  • Banner Alerta Fraude
  • Chamamento cadastro entidades
  • Banner Escala de Plantao
  • Certidao Negativa

Unidades do MPT na 15ª Região funcionarão em regime de plantão durante recesso judiciário

Portaria assinada pelo procurador-chefe regulamenta expediente das sedes da Regional no interior de São Paulo

Campinas (SP) - O expediente nas sedes do Ministério Público do Trabalho (MPT) na 15ª Região, que abrange o interior de São Paulo, terá horários diferenciados durante o recesso judiciário, que irá de 20 de dezembro de 2022 a 06 de janeiro de 2023.

Nesse período, as unidades de Araçatuba, Araraquara, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba funcionarão em regime de plantão, das 09h às 13h.

Em razão do plantão estabelecido pelo TRT-15, a coordenadoria de 2º Grau, especializada na atuação judicial do MPT, funcionará das 14h às 18h no período, também em regime de plantão.

Os prazos administrativos das partes investigadas pelo MPT e dos advogados, nos procedimentos em trâmite na Procuradoria, ficarão suspensos entre 20 de dezembro de 2022 e 20 de janeiro de 2023.

A Portaria nº 258/2022, assinada pelo procurador-chefe da Regional, Dimas Moreira da Silva, que dispõe sobre o funcionamento das unidades na 15ª Região no período de recesso judiciário, considera resoluções e atos regulamentares do TRT-15 e do CNMP.

Imprimir

  • banner pcdlegal
  • banner abnt
  • banner corrupcao
  • banner mptambiental
  • banner transparencia
  • banner radio
  • banner trabalholegal
  • Portal de Direitos Coletivos