
MPT atuará em regime de plantão presencial durante as eleições para combater o assédio eleitoral
Medida abrange os fins de semana de votação em outubro, com equipes de procuradores e servidores em todas as unidades do interior paulista para receber e processar denúncias
EM 3 PONTOS:
- Plantão presencial: Atuação nacional nos dias 3 e 4 de outubro (1º turno) e, se houver, 24 e 25 de outubro (2º turno).
- Combate ao assédio eleitoral: Foco no atendimento rápido a denúncias de coação ou pressão sobre o voto de trabalhadores.
- Equipes dedicadas: Mobilização de procuradores e servidores nas sedes e municípios.
CAMPINAS (SP) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) funcionará em regime diferenciado de plantão presencial durante os finais de semana de votação das eleições gerais de 2026, com a finalidade de assegurar atendimento às denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
A mobilização ocorrerá nos dias 3 e 4 de outubro, correspondentes ao primeiro turno do pleito, e, na hipótese de realização de segundo turno, nos dias 24 e 25 de outubro, das 08h às 17h, em todas as unidades do MPT no interior de São Paulo. A medida busca resguardar a liberdade de convicção política dos trabalhadores e combater práticas patronais que visem coagir, induzir ou constranger empregados quanto à escolha de candidatos.
Na sede do MPT, em Campinas, serão designados até três procuradores e até dois servidores por turno de votação, enquanto as unidades interiorizadas (Araçatuba, Araraquara, Bauru, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba) contarão com a atuação direta de um procurador e um servidor.
O objetivo é assegurar capacidade de intervenção imediata, articulando-se, se necessário, com outros órgãos (como o Ministério Público Eleitoral e a Justiça do Trabalho) para a adoção de tutelas de urgência, fiscalizações e outras medidas coercitivas cabíveis para cessar a prática de assédio eleitoral.
As denúncias poderão ser registradas diretamente nos canais eletrônicos do Ministério Público do Trabalho (www.prt15.mpt.mp.br) e nas respectivas unidades de atendimento durante todo o período eleitoral.
































