Sentença exige o fim da dupla função de motoristas de ônibus em Campinas
Campinas - A 9ª Vara do Trabalho de Campinas proferiu sentença favorável ao Ministério Público do Trabalho, na última quinta-feira (05), determinando que as concessionárias VB Transportes e Turismo Ltda., Onicamp Transporte Coletivo Ltda., Expresso Campibus Ltda., Itajaí Transportes Coletivos Ltda. e Coletivos Pádova Ltda. e dois consórcios de transporte público coletivo de Campinas (Consórcio Cidade Campinas Ltda. e Consórcio Urbcamp) deixem de submeter motoristas de ônibus ao acúmulo da função de cobradores. Além disso, as cinco concessionárias foram condenadas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$10 mil.



