Justiça determina que Raízen deve registrar horas in itinere
Araraquara - A 3ª Vara do Trabalho de Araraquara concedeu liminar ao Ministério Público do Trabalho (MPT), determinado que a Raízen Araraquara Açúcar e Álcool Ltda. compute as horas in itinere na jornada de trabalho de seus empregados e remunere as horas totais de trabalho, considerando o cálculo destas horas. A obrigação deve ser cumprida a partir de junho de 2018, “sem prejuízos dos direitos trabalhistas anteriores”, ou seja, abarcando todo o período em que os trabalhadores deixaram de receber o benefício. O descumprimento resultará em pena de multa diária de R$ 5 mil por trabalhador atingido.



