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JSL S/A é condenada em R$ 500 mil por desobedecer à requisição do Ministério Público

Araraquara - A JSL S/A, uma das maiores transportadoras do Brasil, foi condenada em R$ 500 mil por descumprir ordem do Ministério Público do Trabalho, sonegando a entrega de documentos imprescindíveis para o prosseguimento de investigações em face da empresa. A sentença proferida pela 2ª Vara do Trabalho de São Carlos confere abrangência nacional à decisão, determinando que a ré cumpra com as obrigações impostas judicialmente em todo o território brasileiro. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

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Liminar impede abuso de jornada em frigorífico de Laranjal Paulista

Sorocaba - Uma liminar proferida pela Vara do Trabalho de Tietê determinou que o Frigorífico Laranjal (Indústria e Comércio de Carne Laranjal Ltda.), da cidade de Laranjal Paulista, deixe de prorrogar a jornada de trabalho dos seus empregados além de duas horas diárias, sem qualquer justificativa legal, além de observar os intervalos de, no mínimo, 11 horas entre duas jornadas e de pagar integramente os salários dos trabalhadores, incluindo as horas extras, até o quinto dia útil de cada mês. A ação é do Ministério Público do Trabalho em Sorocaba.

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Operação interdita máquinas e estabelecimentos em Franca

Ribeirão Preto - O Ministério Público do Trabalho realizou na última quarta-feira (6) uma operação conjunta com Ministério do Trabalho, Polícia Militar, Vigilância Sanitária e DETRAN na cidade de Franca (SP), para verificar as condições de desmanches, ferros-velhos e locais de descarte de lixo reciclável. No total foram fiscalizadas oito empresas do segmento de sucata.

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Funcamp assina TAC para proteger funcionários do assédio moral

Campinas – A Fundação de Desenvolvimento da Unicamp (Funcamp)) firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho, se comprometendo a adotar medidas para proteger os empregados da instituição da prática de assédio moral. O acordo extrajudicial, proposto pela procuradora Alvamari Cassillo Tebet, é composto de cláusulas em que a signatária se obriga a cumprir obrigações trabalhistas sob pena de multa por descumprimento.

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