Condenação em ação do MPT reconhece que estabelecimento rural da empresa se enquadra na lei de aprendizagem; Justiça impõe o pagamento de indenização de R$ 1.000,000,00
Araraquara (SP) -O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve sucesso em ação para fazer com que a Citrosuco S/A Agroindústria, grande produtora mundial de suco de laranja, cumpra a lei e contrate jovens aprendizes no importe mínimo de 5% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por aprendiz não contratado. A obrigação deve ser cumprida no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da decisão.
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Audiência pública com representantes de mais de 100 cidades do interior de SP e litoral norte paulista buscou ampliar a conscientização sobre a necessidade de formalizar casos de acidentalidade e adoecimento ocupacional no sistema SINAN
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CESIT-UNICAMP apresentou dados em evento do MPT que aconteceu em Campinas (SP); em 2019, apenas 46% das vagas disponíveis foram ocupadas no estado de São Paulo
Campinas (SP) - Um estudo apresentado no dia 21 de setembro pelo CESIT-UNICAMP (Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho) durante a Conferência de Exposição Nacional de Inclusão e Acessibilidade das Pessoas com Deficiência - RECONECTA, realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas, mostrou uma análise do sistema de cota para as pessoas com deficiência no estado de São Paulo, com base nas disposições da Lei de Cotas (lei nº 8.213/91). Os dados revelam que 82,4% das empresas paulistas deixaram de cumprir a norma que obriga a inclusão de profissionais com deficiência no seu quadro funcional.
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MPT processou as empresas que prestam serviços de vigilância após a constatação de recorrentes atrasos no pagamento salarial
Presidente Prudente - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma liminar determinando o pagamento integral, até o 5º dia útil de cada mês, dos salários dos trabalhadores das empresas Força e Apoio Serviços Gerais em Mão de Obra Ltda. e Apoio Segurança Privada Ltda., prestadoras de serviços de vigilância para a CEAGESP (Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo) e para o aeroporto de Presidente Prudente, sob pena de multa de R$ 10.000,00 a cada constatação de irregularidade, cumulada de multa de R$ 1.000,00 por trabalhador prejudicado. Liminarmente, o juízo também deferiu o bloqueio de bens, com a finalidade de assegurar o pagamento dos salários dos empregados.
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