Presidente do SINSAÚDE-CAMPINAS é destituída por assédio moral
Decisão judicial que atende aos pedidos do MPT ainda impõe indenização de R$ 500 mil e multa por litigância de má fé; dirigente fica inelegível por 3 anos, após trânsito em julgado
Campinas - Atendendo aos pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT), a 1ª Vara do Trabalho de Campinas proferiu sentença determinando a imediata destituição da atual presidente do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campinas (SINSAÚDE-CAMPINAS), Leide Mengatti, de seu mandato de dirigente sindical, tornando-a inelegível para cargos sindicais por 3 anos, após o trânsito em julgado da decisão, e impondo à ré o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, além de multa de 10% sobre o valor corrigido da causa (R$ 500 mil) por litigância de má fé, reversível aos cofres públicos da União. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).



