Liminar suspende categorias de base do Osvaldo Cruz F.C
Decisão é válida para categorias voltadas a crianças e adolescentes menores de 14 anos, conforme determina a lei
Presidente Prudente - O Juizado Especial da Infância e Adolescência (Jeia) de Presidente Prudente suspendeu no dia 14 de maio, por força de liminar, todas as atividades das atuais categorias de base do Osvaldo Cruz Futebol Clube, organizadas para crianças e adolescentes com menos de 14 anos. A ação civil pública foi ajuizada pelo procurador Diego Catelan Sanches, do Ministério Público do Trabalho no município de Presidente Prudente. A decisão determinou ainda que o clube deixe de organizar categorias de base, na modalidade de rendimento, para crianças e adolescentes com menos de 14 anos, e fixou multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento ou desobediência.



