As ações cobram políticas efetivas para o controle do risco nas operações de crédito e relacionamento com os clientes, referentes a trabalho escravo, trabalho infantil e desrespeito à snormas de saúde e segurança do trabalho
São Paulo - O Ministério Público do Trabalho ingressou com ações civis públicas contra os sete maiores bancos do país (Banco do Brasil, Bradesco, BTG Pactual, Caixa Econômica Federal, Itaú, Safra e Santander) na Justiça do Trabalho de São Paulo, por negligenciarem o risco socioambiental na concessão de crédito a negócios relacionados à exploração do trabalho escravo e outras sérias violações a direitos humanos.
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Hospital Ilumina realizará exames e tratamento de câncer em toda a região, com o apoio de uma carreta de prevenção
Piracicaba – Na manhã dessa quinta-feira (23) foi inaugurado, em Piracicaba (SP), o Hospital Ilumina de Prevenção e Diagnóstico Precoce do Câncer, uma iniciativa viabilizada com verba de dano moral coletivo advinda do acordo judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e as empresas Raízen S.A (antiga Shell Química) e Basf S.A, um montante de R$ 27,5 milhões.
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Conciliação abrange duas ações civis públicas ajuizadas contra a empresa Casas Bahia, de propriedade da Via Varejo, pela ocorrência de assédio moral
Campinas - O Ministério Público do Trabalho e a Via Varejo (proprietária da empresa Casas Bahia) firmaram conciliação nos autos de duas ações civis públicas, pela qual a rede varejista se comprometeu a pagar o montante de R$ 4,5 milhões a título de dano moral coletivo por irregularidades relacionadas à prática de assédio moral. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região já homologou o acordo.
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Sentença proferida pelo Justiça do Trabalho determina a medida após investigação do MPT que apontou negligência do poder público
Sorocaba - A 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba condenou o Estado de São Paulo à obrigação de obter, no prazo de seis meses, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) no Conjunto Hospitalar de Sorocaba, prazo a ser contado a partir da intimação do réu, sob pena de multa diária de R$ 10 mil pelo descumprimento. A sentença proferida pela juíza Ana Maria Eduardo da Silva fixa uma indenização por danos morais coletivos no importe de R$ 200 mil, a ser revertida para entidades beneficentes. A ação é do Ministério Público do Trabalho em Sorocaba.
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