Decisão do TRT-15 nega recurso do executivo municipal e mantém sentença obtida pelo MPT em São José dos Campos
Campinas - A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento ao recurso do Município de Caçapava, que insistiu na reforma da sentença prolatada em ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de São José dos Campos, e que cuidou da legitimidade e adequação dos treinamentos de guardas municipais. Entre os constrangimentos e situações vexatórias a que eram submetidos os alunos estavam a obrigatoriedade de cantar o Hino Nacional em sala fechada repleta de gás lacrimogênio, aplicação de gás de pimenta nos olhos e eletrochoques.
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Haverá atendimento ao público no período, no prédio do Ministério Público Estadual, na Cidade Judiciária, em Campinas
Brasília - O funcionamento e a regularidade dos serviços prestados no interior do Estado de São Paulo pelo Ministério Público da União (Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho) e pelo Ministério Público Estadual serão avaliados pela Corregedoria Nacional do Ministério Público, de 6 a 10 de maio, durante uma correição ordinária. Nesse período, uma equipe composta por membros e servidores do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) visitará as instituições.
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Formação tem como objetivo fortalecer a atuação na prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho
Campinas - Uma das metas institucionais do Ministério Público do Trabalho é fortalecer as parcerias com órgãos públicos de grande relevância para que, atuando em conjunto, garantam o trabalho decente nos ambientes laborais. Foi pensando nisso que procuradores de Campinas (SP) instauraram um procedimento promocional (PROMO) para capacitar as vigilâncias sanitárias municipais e os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CERESTs) para atuarem em relação à saúde do trabalhador.
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MPT ingressou com ação após investigar a conduta da subsidiária da multinacional francesa com relação a trabalhadores reabilitados
Campinas – Atendendo a pedidos do Ministério Público do Trabalho, a 9ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) proferiu liminar contra a multinacional francesa Valeo Sistemas Automotivos Ltda., determinando que a empresa deixe de efetuar “dispensas arbitrárias e discriminatórias” e de praticar assédio moral contra os seus funcionários, especialmente em relação aos reintegrados judicialmente que possuam doenças ocupacionais, doenças graves e/ou necessidades especiais, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por trabalhador discriminado.
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