Município de Santa Lúcia (SP) é condenado por expor funcionários da saúde pública a risco de contágio pela Covid-19
Sentença estabelece a criação e manutenção de programas de segurança, atualizados com a prevenção de riscos biológicos; Município pagará indenização por danos morais coletivos
Araraquara - O Município de Santa Lúcia (SP) foi condenado pela 2ª Vara do Trabalho de Araraquara a implantar e manter o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), no prazo de 90 dias, além de implantar e manter o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), no prazo de 30 dias, atualizado com a previsão das medidas relacionadas ao risco biológico decorrente da Covid-19. O descumprimento das obrigações acarretará multa de R$ 5.000,00 por situação irregular constatada. A sentença também estabelece o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30.000,00, que deverão ser revertidos a projetos indicados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação civil pública, na fase de execução do processo. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).



