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Correios não podem terceirizar atividade de entrega de mercadorias na região de Ribeirão Preto

Liminar em ação do MPT determina que empresa pública utilize empregados públicos, aprovados em concurso, para efetivar a atividade, conforme norma constitucional

Ribeirão Preto - Uma liminar proferida pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto determinou que a Empresa de Correios e Telégrafos (SPI – Superintendência do Interior de São Paulo e Centro de Entrega de Encomenda – CEE Ribeirão Preto) deve se abster de contratar trabalhadores terceirizados para exercer atividades de empregados públicos, em especial para as atividades de entrega ao destinatário final de encomendas postais, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por trabalhador contratado de forma irregular. A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Ribeirão Preto.

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Supermercados de Presidente Prudente devem afastar trabalhadores com suspeita ou confirmação de Covid-19 por pelo menos 14 dias, ainda que atestado médico fixe prazo inferior

Liminares foram proferidas em ações ajuizadas pelo MPT após constatação de descumprimento da legislação sanitária pelas empresas; contactantes também devem ser afastados

Presidente Prudente - As empresas Sendas Distribuidora S/A (Sendas Supermercados) e Supermercado Nagai de Prudente Ltda. devem manter afastados, pelo prazo mínimo de 14 dias, os funcionários que apresentarem casos suspeitos ou confirmados de Covid-19, bem como os seus contactantes. A obrigação foi imposta em duas liminares, proferidas no dia 20 de agosto de 2021 pela 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Presidente Prudente nos autos de ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

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Profissionais de vigilâncias e de serviços de saúde do trabalhador serão capacitados a atuar em ações sanitárias que envolvam acidentes de trabalho

Iniciativa do MPT e do CEREST Sorocaba terá como finalidade aperfeiçoar o trabalho dos profissionais de municípios e estado no que se refere ao conhecimento da legislação

Sorocaba - O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio de um procedimento promocional (PROMO), oferecerá uma capacitação aos profissionais de vigilância sanitária e de serviços de saúde do trabalhador, que atuam em âmbito municipal e estadual, para que se aperfeiçoem, em ações sanitárias, na análise e investigação de acidentes de trabalho. O curso será oferecido em conjunto com o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) de Sorocaba, que se encarregará de ministrar o conteúdo aos participantes.

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MPT compra sedes definitivas em Presidente Prudente e São José dos Campos

Novas aquisições dão eficácia à política “locação zero”, da Procuradoria Geral do Trabalho, e propiciam sedes próprias para as oito unidades interiorizadas do MPT na 15ª Região

Campinas - Nessa sexta-feira (20/08), o Ministério Público do Trabalho (MPT) formalizou a compra de dois imóveis para a instalação definitiva das sedes das Procuradorias do Trabalho nos Municípios (PTMs) de Presidente Prudente e São José dos Campos, dando eficácia à política de “locação zero” nas sedes interiorizadas do MPT na 15ª Região. A partir das novas aquisições, o MPT economizará dinheiro do erário público deixando de pagar aluguéis de imóveis nas oito PTMs onde está presente no interior de São Paulo, de forma que todas elas passam a ter sedes próprias e definitivas nos municípios de Araçatuba, Araraquara, Bauru, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba.

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Justiça obriga CESP a encerrar atos antissindicais

Liminar acolhe pedidos do MPT, determinando que a empresa pública permita a entrada de dirigentes sindicais em suas dependências e que não retenha documentos rescisórios de trabalhadores

Presidente Prudente - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma liminar contra a Companhia Energética de São Paulo (CESP), pela qual a empresa pública fica proibida de impedir o acesso dos trabalhadores acompanhados de seus procuradores, sejam da assistência sindical ou advogados particulares, bem como do sindicato profissional, às suas dependências, seja para atividades no ato da rescisão contratual, seja para atividades sindicais em geral (chamada para assembleia, arregimentação de filiados, divulgação de informes sindicais, etc.), sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 a cada constatação da irregularidade.

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