Iniciativa, que será gerida pelo Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, foi possível graças à destinação de verbas trabalhistas pelo MPT
Presidente Prudente - Na última sexta-feira (06/08), o Ministério Público do Trabalho (MPT) participou do evento de lançamento do ‘Serviço de Acolhimento Institucional – Casa Abrigo’ para mulheres vítimas de violência e seus filhos, crianças ou adolescentes, no Centro Cultural Matarazzo, em Presidente Prudente. A iniciativa, custeada com verba destinada pelo MPT, atenderá beneficiárias dos municípios de Martinópolis, Narandiba, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Rancharia, Regente Feijó e Taciba.
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Inquérito do MPT, autor da ação civil pública, demonstrou a ilegalidade de contratações por “credenciamento”, a supressão de direitos trabalhistas e a intenção de descumprir a lei
Araraquara - O Município de Ribeirão Bonito não pode contratar servidores públicos sem prévia aprovação em concurso público, exceto nas hipóteses previstas em lei, como os cargos comissionados de livre nomeação e exoneração, além de trabalhadores temporários. A obrigação consta da sentença proferida pela 1ª Vara do Trabalho de São Carlos, que atende aos pedidos feitos em ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão também proíbe o Município de contratar trabalhadores sem registro em carteira de trabalho. Caso descumpra as determinações, o réu pagará multa de R$ 2 mil por trabalhador atingido, para cada item. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
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FBA foi processada pelo MPT por manter trabalhadores sob o risco de choque elétrico em sua planta fabril
Sorocaba - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma liminar proferida pela Vara do Trabalho de Tatuí, determinando à Fundição Brasileira de Alumínio Ltda. (FBA), unidade Tatuí, que realize o aterramento de suas instalações elétricas conforme as normas nacionais e internacionais. No prazo de 20 dias, contados a partir da intimação da ré, a empresa deve comprovar nos autos o cumprimento da obrigação através de um laudo técnico de conformidade, elaborado por profissional habilitado, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
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Decisão judicial atende aos pedidos do MPT e tem como fundamento a falta de AVCB e uma série de irregularidades que está colocando a segurança dos funcionários dos Serviços Integrados do Município em risco
Araraquara - O Município de São Carlos tem até o dia 02 de outubro de 2021 para elaborar um “laudo minucioso” contendo todas as providências necessárias para obter o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros no prédio onde está instalado o SIM – Serviços Integrados do Município de São Carlos, incluindo o cronograma de execução das obras e melhorias. A determinação foi proferida em sentença pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Carlos, atendendo aos pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão também obriga a municipalidade a cumprir o cronograma apresentado no laudo, após aprovação pelo MPT no prazo máximo de 6 meses. Caso descumpra as obrigações, o Município réu pagará multa diária de R$ 5 mil por item descumprido. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
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