Câmara Municipal de Sorocaba deve fornecer máscaras de proteção contra covid-19 a servidores e terceirizados
Liminar obtida pelo MPT obriga Casa Legislativa a cumprir norma que prevê fornecimento gratuito do EPI; decisão determina que se treine e oriente, além de exigir o uso das máscaras
Sorocaba - A 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba proferiu, no último dia 23 de março, uma liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT), determinando à Câmara Municipal de Sorocaba que forneça gratuitamente máscaras de proteção facial contra a covid-19 a todos os servidores e prestadores de serviço da Casa, repondo-as sempre que necessário. Além disso, a decisão impõe ao Legislativo Municipal a obrigação de orientar e treinar sobre o uso adequado das máscaras, bem como a forma correta de guardá-las e conservá-las, além de exigir o seu uso por parte dos trabalhadores, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 6. Se descumprir a liminar, o ente público pagará multa de R$ 5 mil por infração, multiplicada pelo número de servidores ou terceirizados atingidos.



