Burger King é novamente condenado por jornada abusiva
Nova decisão da Justiça do Trabalho mantém obrigações para regularização de jornada de trabalho e pagamento de indenização de R$ 1 milhão, mas reduz valor de multas e abrangência territorial
Campinas - O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) manteve condenação proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Araraquara contra a BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S/A, proprietária das operações da rede de fast food Burger King no Brasil, determinando que a empresa cumpra uma série de obrigações relativas à jornada de trabalho, sendo elas: deixar de prorrogar a jornada de trabalho dos seus empregados além do limite legal de duas horas; assegurar aos trabalhadores o descanso semanal remunerado, de forma que eles não trabalhem sete ou mais dias consecutivos; deixar de exigir o cumprimento de horas extras de forma habitual (aquelas cumpridas três ou mais semanas do mês); e conceder intervalo para descanso de, no mínimo, uma hora para os funcionários que trabalham mais de seis horas por dia. O acórdão reduziu o valor da multa por descumprimento das obrigações, de R$ 5 mil para R$ 1 mil, multiplicada pelo número de trabalhadores atingidos, a cada ocorrência.



