Medida abrange as unidades fabris da empresa em todo o país; objetivo é oferecer exames de diagnóstico gratuitos
Campinas - Por força de conciliação firmada perante o Ministério Público do Trabalho, a Brasilit disponibilizou na internet um website para o cadastramento de ex-trabalhadores das unidades da empresa em Belém (PA), Capivari (SP), Contagem (MG), Esteio (RS), Recife (PE), São Caetano do Sul (SP), São Paulo (SP) e Senador Camará (RJ), com o objetivo de disponibilizar meios para a realização de exames periódicos de controle de ex-empregados que trabalharam nas plantas fabris até o ano de 2002.
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Construtora Massafera e Lacon Engenharia, pertencentes ao mesmo grupo econômico, devem pagar verbas trabalhistas devidas aos seus funcionários, além de indenização de R$ 100 mil
Araraquara- As empresas Construtora Massafera Ltda e Lacon Engenharia Ltda foram condenadas pela 3ª Vara do Trabalho de Araraquara a realizar o pagamento das verbas rescisórias e dos salários de seus trabalhadores, bem como do recolhimento de FGTS, da remuneração de férias e, se necessário, do abono salarial, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia, para cada item descumprido. Pelos danos morais coletivos, as rés devem pagar o montante de R$ 100 mil. O Ministério Público do Trabalho é o autor da ação civil pública.
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Infratécnica utilizou aliciadores para obter mão de obra para a construção de casas populares em Araraquara (SP)
Araraquara - A empresa Infratécnica Engenharia e Construções Ltda. foi condenada pela 1ª Vara do Trabalho de Araraquara a não celebrar contratos com empresas financeiramente inidôneas e que estejam envolvidas com aliciamento de mão de obra, entre outras obrigações. A construtora manteve contrato com terceirizadas “de fachada” que submeteram trabalhadores a condições precárias de trabalho nas obras de construção de 1.300 casas populares em Araraquara. O empreendimento recebeu financiamento público da Caixa Econômica Federal. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho.
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Condenação judicial determina que municipalidade deixe de reduzir ou suprimir o “14º salário” de trabalhadores celetistas quando a ausência atender ao disposto da lei trabalhista
Araraquara - A 1ª Vara do Trabalho de São Carlos julgou procedentes os pedidos formulados em ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho, condenando o Município de Ibaté à obrigação de não retirar ou reduzir o chamado “14º salário” dos servidores municipais em caso de falta justificada, conforme está previsto na lei municipal que institui o benefício (nº 3.071/18), sob pena de multa de R$ 1.000 por trabalhador atingido. A decisão é válida apenas para servidores celetistas aprovados em concurso público, excluindo-se os comissionados e aqueles que se enquadram em regime estatutário (com vínculo jurídico administrativo).
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