pressione tab para acessar a pesquisa
 

Flagrantes de trabalho escravo chegam a 1.723 em 2018

Brasília – O número de trabalhadores flagrados em condições análogas às de escravo chegou a 1.723 em 2018. É o que mostram dados da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), ligada ao Ministério da Economia. Segundo o levantamento, foram flagrados 523 trabalhadores em condições análogas às de escravo em área urbana enquanto que no meio rural foram registrados 1.200 casos.

Continue Lendo

Imprimir

MPT inaugura nova sede em Campinas

Campinas – O Ministério Público do Trabalho inaugurou nessa quinta-feira (13) sua nova sede em Campinas. As novas instalações estão localizadas na Rua Pedro Anderson, 91, bairro Taquaral. A unidade administrativa ocupa 14 pavimentos no edifício Evian, em uma área total de 5.492,73 m². Nos últimos 11 anos, o MPT operou em um prédio no bairro Alphaville.

Continue Lendo

Imprimir

MPT participa de ação nacional de inspeção em hospitais psiquiátricos

Brasília - Desde a última segunda-feira (3), o Ministério Público do Trabalho participa de inspeções em hospitais psiquiátricos, em ação articulada com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Ministério dos Direitos Humanos e Conselho Federal de Psicologia. As inspeções, que terminam na sexta-feira (7), alcançarão 40 unidades de internação psiquiátricas públicas e privadas, em 17 estados brasileiros e um universo de mais de 6,2 mil profissionais da saúde. 

Continue Lendo

Imprimir

Seminário aborda inclusão da pessoa com deficiência com base na quebra de barreiras

Campinas - O Ministério Público do Trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região realizaram, na última sexta-feira (30), o seminário "Trabalho decente, não discriminação e a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho", com o objetivo de trazer à luz o novo conceito de pessoa com deficiência preconizado pela Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, ratificada pelo Brasil em 2008, também definido pela lei 13.146/2015 (conhecida como Lei Brasileira da Inclusão), além de atender à necessidade do conhecimento e da conscientização quanto a quebra das barreiras que impedem a participação plena e efetiva dos deficientes no mercado de trabalho e na vida social.

Continue Lendo

Imprimir