Campinas – A terceirização das atividades fins da Usina Santa Adélia S/A é válida a partir da entrada em vigor da reforma trabalhista (11 de novembro de 2017), desde que realizada por empresa que possua “capacidade econômica compatível com a execução do contrato”. Este é o entendimento da 1ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que reformou parcialmente a sentença de primeira instância a qual proibia a prática em atividades de plantio, colheita e manutenção de cana-de-açúcar. Por outro lado, os magistrados ampliaram de R$ 500 mil para R$ 5,9 milhões a indenização por danos morais coletivos a ser paga pela usina. A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT). Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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Araraquara – A 2ª Vara do Trabalho de São Carlos condenou a Construtora Marimbondo Ltda. ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 250 mil em decorrência de acidente de trabalho causado por violações às normas de saúde e segurança do trabalho, com reversão para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A ação civil pública tem como autor o Ministério Público do Trabalho (MPT). Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
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Brasília - Estão abertas até as 18 horas do dia 1º de outubro de 2018 as inscrições para o Prêmio MPT de Jornalismo 2018. Serão premiadas as melhores reportagens publicadas nas categorias jornal impresso e revista impressa, radiojornalismo, telejornalismo, webjornalismo e fotojornalismo, veiculadas de 1º de maio de 2017 a 26 de agosto de 2018. Além disso, haverá o Prêmio Especial MPT de Jornalismo e o Prêmio Especial Fraudes Trabalhistas, cujos valores variam entre R$ 5 mil a R$ 30 mil.
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Ribeirão Preto - A 2ª Vara do Trabalho de Franca (SP) concedeu liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho, determinando o bloqueio de ativos financeiros no limite de R$ 300 mil, bem como o bloqueio e indisponibilidade de veículos e imóveis de dois acusados de praticar tráfico internacional de pessoas e manter trabalhadores transexuais em regime de servidão por dívida. O montante será utilizado para o pagamento de verbas relativas à rescisão indireta de contrato de trabalho. A decisão também autoriza expressamente o ingresso dos trabalhadores, no total de 13 pessoas, no programa de seguro-desemprego, independente de anotação do contrato em carteira de trabalho.
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