Sentença condena Município de São Calos e ex-prefeito em R$ 600 mil
São Carlos - A justiça do trabalho condenou solidariamente o Município de São Carlos e o ex-prefeito da cidade, Paulo Roberto Altomani, ao pagamento de indenização no valor de R$ 600 mil pelos danos sociais decorrentes da contratação irregular da empresa concessionária do serviço de transporte coletivo RMC Transportes Coletivos Ltda, principalmente pela omissão de fiscalização da regularidade trabalhista durante a prestação dos serviços, como atrasos salariais e de demais verbas, ausência de recolhimento de encargos e dispensa em massa dos empregados da empresa concessionária. A ação é do Ministério Público do Trabalho em Araraquara.



