Correios devem pagar R$ 500 mil por submeter carteiros a situações de risco e insegurança
Campinas – A 10ª Vara do Trabalho de Campinas condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no importe de R$ 500 mil por expor carteiros a condições de insegurança. A sentença confirma a liminar proferida em dezembro de 2013, determinando a suspensão de todas as entregas de encomendas em 73 áreas de risco de assaltos nas cidades de Campinas, Jundiaí e Sumaré, até que seja comprovada em juízo a adoção de medidas para garantir a segurança dos trabalhadores, sob pena de multa de R$ 1 milhão por constatação de descumprimento. A ação é do Ministério Público do Trabalho. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.



