Campinas - Na última terça-feira (20), o Ministério Público do Trabalho participou do lançamento do projeto Pacto pela Vida, promovido pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) de Piracicaba, que tem o objetivo de diminuir os acidentes de trabalho de origem elétrica em Piracicaba e região, seja por meio de programas de conscientização e/ou por meio de ações interinstitucionais.
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Araraquara - A escola profissionalizante MicroPro, unidade Araraquara (razão social Anderson Botario Siqueira ME), foi condenada pelo Juizado Especial da Infância e Adolescência (JEIA) da Justiça do Trabalho de Ribeirão Preto a abster-se de funcionar como agência de emprego, deixando de prometer falsas vagas de estágio e/ou aprendizagem a adolescentes em troca da matrícula em cursos oferecidos pela empresa, e a abster-se de exigir dos seus empregados a enunciação de informações falsas no contato com clientes em potencial, induzindo as pessoas em erro, sob pena de multas que variam de R$ 10 mil por dia a R$ 10 mil por mês, multiplicada por trabalhador atingido. A ré deve pagar R$ 50 mil pelos danos morais coletivos, em favor de entidades sem fins lucrativos que dão assistência a crianças e adolescentes ou ao Fundo Especial para a Infância e Adolescência. A ação é do Ministério Público do Trabalho.
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Bauru- A Sucocítrico Cutrale Ltda. foi condenada pela Vara do Trabalho de Botucatu a pagar indenização de R$ 300 mil, a título de dano moral coletivo, pelo descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho nas frentes de colheita de laranja em fazendas de sua propriedade, localizadas em diversos municípios do interior de São Paulo. O montante será revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas.
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Araraquara- A Cervejarias Kaiser Brasil S.A, empresa do Grupo Heineken Brasil, celebrou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho comprometendo-se a pagar o valor de R$ 500 mil a título de dano moral coletivo por questões relativas ao excesso de jornada de trabalho dos seus empregados, com reversão a duas entidades beneficentes da cidade de Araraquara. O montante deve ser pago em quatro meses, a contar da homologação do acordo pela 3ª Vara do Trabalho de Araraquara.
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