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Acordo resulta em 500 sessões de fisioterapia gratuitas em entidades beneficentes de Ribeirão Preto

Ribeirão Preto - O Ministério Público do Trabalho celebrou acordo judicial com a Fisioclinic S/S, empresa de fisioterapia que presta serviços em hospitais de Ribeirão Preto, que prevê a realização de 500 sessões de fisioterapia, de uma hora cada, em benefício de assistidos em instituições beneficentes locais, a serem indicadas pelo MPT, sob pena de multa de R$ 50 mil.  A obrigação deve ser cumprida até 10 de outubro de 2018.

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Justiça proíbe terceirização ilegal em home care de São José do Rio Preto

São José do Rio Preto - A Justiça do Trabalho condenou a empresa Home Care Cene Hospitallar Ltda. a não contratar profissionais de enfermagem (enfermeiros, técnicos e auxiliares), em caráter permanente, por meio de empresa terceirizada, sendo esta uma atividade-fim da ré, sob pena de multa de R$ 2 mil por trabalhador em situação irregular. A título de danos morais coletivos, a empresa pagará indenização de R$ 60 mil, reversível a projetos sociais existentes no município de São José do Rio Preto mediante indicação do Ministério Público do Trabalho, autor da ação. A sentença tem abrangência em todas as unidades da Cene Hospitallar no território nacional.

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Acordo propicia campanha de prevenção à exposição do benzeno no estado de São Paulo

Bauru - Um acordo firmado entre Ministério Público do Trabalho e diversas entidades sindicais representativas dos frentistas de postos de combustíveis do estado de São Paulo propiciará a elaboração de uma campanha estadual de prevenção e repressão à exposição ocupacional ao benzeno, agente cancerígeno presente na composição dos derivados de petróleo. O lançamento acontece no próximo dia 10 de outubro, em Campinas, durante o mês que marca a luta contra a exposição ao benzeno.

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JSL S/A é condenada em R$ 500 mil por desobedecer à requisição do Ministério Público

Araraquara - A JSL S/A, uma das maiores transportadoras do Brasil, foi condenada em R$ 500 mil por descumprir ordem do Ministério Público do Trabalho, sonegando a entrega de documentos imprescindíveis para o prosseguimento de investigações em face da empresa. A sentença proferida pela 2ª Vara do Trabalho de São Carlos confere abrangência nacional à decisão, determinando que a ré cumpra com as obrigações impostas judicialmente em todo o território brasileiro. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

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Liminar impede abuso de jornada em frigorífico de Laranjal Paulista

Sorocaba - Uma liminar proferida pela Vara do Trabalho de Tietê determinou que o Frigorífico Laranjal (Indústria e Comércio de Carne Laranjal Ltda.), da cidade de Laranjal Paulista, deixe de prorrogar a jornada de trabalho dos seus empregados além de duas horas diárias, sem qualquer justificativa legal, além de observar os intervalos de, no mínimo, 11 horas entre duas jornadas e de pagar integramente os salários dos trabalhadores, incluindo as horas extras, até o quinto dia útil de cada mês. A ação é do Ministério Público do Trabalho em Sorocaba.

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