Campinas - O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região recebeu nessa terça-feira (27) a visita de Adrienne Long, representante do Escritório de Combate ao Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas do Ministério do Trabalho dos Estados Unidos, e de Arlete Salvador, assessora política do Consulado dos Estados Unidos em São Paulo. O Ministério Público do Trabalho também participou da reunião, representado pelo coordenador regional da Coordinfância, procurador Ronaldo Lira.
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Campinas - Competições coordenadas pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) irão observar o intervalo mínimo de 66 horas entre uma partida e outra para participação do atleta. O regramento é fruto de um acordo celebrado nesta terça-feira, dia 27/6, no TRT da 15ª Região, entre a CBF e a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf). A homologação, realizada nas dependências do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (Cejusc-JT) de 2º Grau do TRT-15, com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), pôs fim a um processo ajuizado na 8ª Vara do Trabalho de Campinas pela Fenapaf em 2013.
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Campinas – O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação da Furnas – Centrais Elétricas S.A., empresa subsidiária da Eletrobrás que garante o fornecimento de energia elétrica para 63% dos domicílios brasileiros, determinando que a empresa mantenha pelo menos três trabalhadores por turno nas subestações de distribuição de energia e que cumpra determinações contidas na Norma Regulamentadora nº 10, que traz exigências acerca de segurança do trabalho em instalações de serviços elétricos. As obrigações abrangem as subestações do estado de São Paulo, especialmente aquelas nas cidades de Araraquara, Cachoeira Paulista, Campinas, Guarulhos, Itaberá e Tijuco Preto. O TRT-15 também impôs à Furnas o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil. O descumprimento da sentença acarretará multa de R$ 50 mil por dia, para cada item infringido.
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Araraquara – O Ministério Público do Trabalho ingressou com ação civil pública contra a União Federal, pedindo à justiça que seja declarada a nulidade da Portaria nº 595, do Ministério do Trabalho, que isenta os estabelecimentos de saúde de todo o país do pagamento de adicional de periculosidade aos profissionais expostos à radiação emitida por aparelhos móveis de raio-X. O MPT também pede que a Unimed de Araraquara e a Unimagem, igualmente rés no processo, paguem o adicional de periculosidade a todos os seus funcionários expostos a riscos de contaminação durante os exames de imagem, inclusive médicos e enfermeiros. A ação tramita na 3ª Vara do Trabalho de Araraquara.
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