Empresa deve indenizar trabalhadores por dispensa em massa
Campinas - O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou a empresa Usicamp Equipamentos Agrícolas, Industriais e Rodoviários Ltda., especializada na fabricação de equipamentos para usinas do segmento sucroalcooleiro, a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 350.000,00 e a pagar indenização por dano moral individual de R$ 5.000,00 a cada trabalhador demitido entre os meses de maio e agosto de 2013. A decisão reconhece a responsabilidade subsidiária do sócio proprietário da empresa, Mário Meneguetti, no adimplemento dos valores. A ação civil pública é de autoria do Ministério Público do Trabalho em Bauru. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).



