TST determina que empresa mude a base de cálculo para contratação de aprendizes
Campinas - O Tribunal Superior do Trabalho, no mérito, deu provimento ao recurso impetrado pelo Ministério Público do Trabalho, condenando a empresa Plasutil Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. a contratar aprendizes dentro da cota legal prevista no artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, incluindo na base de cálculo as ocupações de faxineiros, motoristas de caminhão, vigias, porteiros, cozinheiros e auxiliares de cozinha.



