Justiça declara nulidade de promoções ilegais na URBES
Sorocaba – O Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso interposto pela Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba (URBES), mantendo a decisão que condena a ré a não efetuar o desvio de função de funcionários e a declarar a nulidade de todas as promoções diretas e indiretas concedidas a servidores que passaram a preencher cargos para os quais não prestaram concurso a partir de 05 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. A empresa pública também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais causados à coletividade no valor de R$ 500 mil, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Não cabe mais recurso à decisão (trânsito em julgado). O Ministério Público do Trabalho em Sorocaba é o autor da ação civil pública.



