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HC FAMEMA tem 30 dias para fazer o dimensionamento correto de profissionais de enfermagem

Decisão liminar obtida pelo MPT foi provocada por déficit de profissionais e sobrecarga de trabalho no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília

Bauru (SP) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma decisão liminar contra o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília – HC FAMEMA, determinando que o estabelecimento realize, no prazo de 30 dias, o dimensionamento correto do pessoal de enfermagem necessário para o atendimento dos pacientes, que seja “eficiente e sem degradação das condições de trabalho”, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. A liminar foi publicada nessa quinta-feira (24/04).

O HC deve se basear na quantidade mínima de profissionais fixada pela Portaria do Conselho Nacional de Enfermagem (COFEN) nº 01/2024 e por normas do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo (COREN-SP).

O deferimento parcial da liminar se deu pelo juiz Flávio Henrique Garcia Coelho, titular da 2ª Vara do Trabalho de Marília, considerando “a evidente sobrecarga dos atuais trabalhadores do complexo Famema nas funções de enfermeiro e técnico de enfermagem, e tendo em vista a natureza publica da ré e suas peculiaridades administrativas”.

A ação civil pública foi movida pelo MPT em Bauru, após inquérito civil conduzido pelo procurador Marcus Vinicius Gonçalves. A atuação foi motivada por um ofício apresentado pela Subseção Marília do COREN-SP, noticiando que havia constatado déficit do pessoal de enfermagem no HC FAMEMA; a instituição atende pacientes de 62 municípios da região.

O MPT constatou que o hospital é gerido por duas organizações, sendo elas a FUMES (Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília) e a FAMAR (Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marília e ao Hospital das Clínicas de Marília). Ficou constatado pela fiscalização do COREN-SP que elas mantêm uma precária situação de falta de profissionais de enfermagem no quadro, inclusive acarretando recorrentes excessos de jornada de trabalho para atender à demanda do HC.

Segundo o hospital, atualmente, o quadro de profissionais está composto por 39 enfermeiros e 167 auxiliares de enfermagem, fornecidos pela FUMES, além de 585 técnicos de enfermagem, 39 auxiliares de enfermagem e 187 enfermeiros, fornecidos pela FAMAR.

Segundo o COREN-SP, há um déficit para cada departamento do HC, sendo eles: de 126 enfermeiros e de 73 técnicos de enfermagem no Departamento de Atenção à Saúde em Alta Complexidade; de 29 enfermeiros e 20 técnicos de enfermagem no Departamento de Atenção á Saúde Materno Infantil; de 8 enfermeiros e de 16 técnicos de enfermagem no Departamento de Atenção à Saúde Ambulatorial; e de 5 enfermeiros e 12 técnicos de enfermagem no Departamento de Atenção à Saúde em Hemoterapia.

O relatório demonstra que, além do subdimensionamento de profissionais, há um alto índice de afastamentos e “turnover”, que pode estar relacionado à sobrecarga de trabalho. A extrapolação de jornada de enfermeiros, inclusive, é objeto de uma ação de execução ajuizada pelo MPT contra o HC, por descumprimento de TAC (termo de ajuste de conduta).

Em manifestação ao MPT, os representantes do HC admitiram o déficit de pessoal de enfermagem e alegou que aguarda a aprovação de concurso público e a disponibilidade de recursos financeiros da FAMAR, que advém do convênio com o SUS, para a contratação de 50 novos técnicos de enfermagem.

Contudo, a representação da FAMAR afirmou ao MPT que a Fundação não tem como escopo principal a disponibilização de pessoal ao HC FAMEMA, tampouco é responsável pela disponibilização de recursos financeiros para as contratações, acrescentando que, de qualquer forma, não dispõe de orçamento para efetuar a contratação da quantidade de funcionários indicada pelo COREN como necessária para abolir o déficit de profissionais de enfermagem.

Em nova inspeção, em novembro de 2024, o COREN-SP contatou ainda déficit de 102 enfermeiros nas unidades de terapia intensiva e na Ala de Transição do Pronto Socorro. Há trechos do relatório que mostram uma única enfermeira sendo responsável por 20 pacientes.

“O déficit de pessoal do HC FAMEMA foi constatado desde o ano de 2023, de forma que, por muito tempo, os profissionais em atividade no hospital permanecem trabalhando com sobrecarga de trabalho em razão da falta de profissionais para compor o quadro. A defasagem em questão reflete diretamente na vida profissional dos demais funcionários que se ativam no setor de enfermagem do hospital, visto que ficam sobrecarregados de serviço, o que acaba afetando a saúde física e mental dos trabalhadores, além de aumentar os riscos de acidentes, já que é senso comum que o trabalhador cansado costuma laborar com menos atenção. Não bastasse, o hospital está colocando em risco até mesmo seus pacientes, demonstrando descaso com o ser humano”, lamenta o procurador Marcus Vinícius Gonçalves.

O hospital se negou a celebrar TAC com o MPT, deixando de se comprometer voluntariamente a adequar sua conduta trabalhista.

Decisão – O prazo de 30 dias para o cumprimento da liminar pelo HC FAMEMA começa a contar a partir da sua intimação. No mérito da ação, o MPT pede a efetivação da liminar e a condenação do estabelecimento à manutenção de efetivo mínimo imposto pela lei, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil.

 

Processo nº 0010551-14.2025.5.15.0101

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