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Nota de esclarecimento – TAC celebrado entre MPT e Município de Taubaté

O Ministério Público do Trabalho (MPT) vem a público prestar esclarecimentos sobre o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) celebrado com o Município de Taubaté no dia 17 de dezembro de 2024, que vem suscitando dúvidas de diversos setores, inclusive dos servidores públicos que têm direito ao recebimento de adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida em seus vencimentos, que seguem:

 

  1. Na notícia intitulada “Após fiscalização, Prefeitura terá decreto que regulamenta insalubridade, periculosidade e risco de vida”, publicada no dia 18 de fevereiro de 2025, no portal eletrônico da Prefeitura de Taubaté, o Município justifica a elaboração de decreto que incide no pagamento de adicionais aos servidores com base no TAC aditivo nº 00112.2024, celebrado perante o MPT em 17 de dezembro de 2024;
  2. O referido TAC impõe ao Município as obrigações de: a) realizar manutenções nas máquinas e equipamentos na forma e periodicidade determinada pelo fabricante; b) elaborar e implementar Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR e a cumprir todos os dispositivos relativos ao gerenciamento de riscos ocupacionais previstos na NR-01; c) divulgar o inteiro teor do TAC entre os seus empregados;
  3. Como se pode constatar, não há quaisquer cláusulas no documento que impõem ao Município a necessidade de regulamentação relativa à concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida. As obrigações pactuadas pela Prefeitura com o Ministério Público, portanto, nada têm a ver com o objeto da notícia publicada em 18 de fevereiro de 2025;
  4. Sendo assim, é certo dizer que as informações divulgadas oficialmente pelo Município relativas ao TAC imputam erroneamente ao MPT a responsabilidade pelo ato de autoria exclusiva do Executivo municipal.

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