
Liminar impede exploração de trabalhadores estrangeiros por donos de fábrica clandestina de cigarros em Ourinhos (SP)
Decisão atende a pedido do Ministério Público do Trabalho após resgate de 14 paraguaios em condições análogas à escravidão durante a Operação Chrysós, em julho de 2025
BAURU (SP) - A Vara do Trabalho de Ourinhos deferiu o pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra Fernando da Silva, identificado como um dos responsáveis pela logística de uma fábrica clandestina de cigarros desarticulada pela Operação Chrysós em julho de 2025. A decisão impõe obrigações imediatas para impedir a continuidade da exploração de mão de obra estrangeira e a prática de tráfico internacional de pessoas para fins de trabalho escravo.
O caso veio à tona após a realização da Operação Chrysós, uma diligência conjunta realizada pelo MPT, Polícia Federal e Ministério do Trabalho e Emprego, destinada a desarticular uma organização criminosa transnacional que recrutava e explorava estrangeiros por meio de contratos estabelecidos no país vizinho. Na ocasião, 14 trabalhadores de nacionalidade paraguaia foram resgatados de um galpão no Distrito Industrial de Ourinhos. Eles eram mantidos em regime de confinamento, com jornadas exaustivas de até 14 horas diárias, sem descanso semanal e sob vigilância ostensiva, o que impedia qualquer contato com o ambiente externo. Pelo MPT, a operação foi conduzida pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo.
As investigações apontaram que os trabalhadores dormiam em alojamentos improvisados e insalubres, situados no mesmo local da produção, onde o barulho incessante das máquinas impossibilitava o repouso adequado. Além disso, os estrangeiros tiveram seus celulares recolhidos e só podiam falar com familiares a cada 15 dias, sob supervisão. Nos depoimentos, os trabalhadores afirmaram que passaram dias se alimentando apenas com bolachas.
Obrigações e multa - Com o deferimento da liminar, o réu está proibido de admitir ou manter pessoas em condições que violem as normas de proteção laboral ou que configurem trabalho escravo, abstendo-se de “aliciar, recrutar, transportar, alojar ou acolher qualquer pessoa, nacional ou estrangeira, por meio de grave ameaça, violência, coação, fraude, abuso ou aproveitando-se da situação de vulnerabilidade da vítima, com o propósito de submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo “, sob pena de multa de R$ 500 mil por obrigação descumprida, acrescida de R$ 100 mil por trabalhador prejudicado.
O procurador Marcus Vinícius Gonçalves, autor da ação, destacou a gravidade do caso. "Estamos diante de um cenário de 'coisificação' do ser humano, onde trabalhadores vulneráveis foram trazidos ilegalmente ao país para servirem como meras engrenagens de um processo produtivo clandestino e criminoso, desprovidos de qualquer garantia mínima de dignidade ou segurança", afirmou o procurador.
Na decisão, a juíza Mariângela Fonseca ressaltou que a prova documental apresentada é robusta e evidencia o risco de reiteração das condutas ilícitas. Segundo a magistrada, "o perigo da demora reside na gravidade extrema das condutas e no risco de reiteração delitiva. A manutenção de um esquema estruturado para a exploração de mão de obra vulnerável exige pronta intervenção do Judiciário para evitar que novos trabalhadores sejam vítimas de condições degradantes de vida e trabalho".
O processo segue em tramitação prioritária, e o MPT pleiteia, no julgamento definitivo, uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões.
Esquema – Durante a Operação Chrysós foram cumpridos pela Polícia Federal sete mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão preventiva nos estados de São Paulo, Paraná e Mato Grosso do Sul, além de ordem de sequestro de bens no valor de R$ 20 milhões. Estima-se que a capacidade de produção da planta industrial alcance, aproximadamente, 60 mil maços de cigarro por dia.
Processo nº 0010501-70.2026.5.15.0030



































